Estatutos da UDEAN

Cota
0011.000.038
Tipologia
Documento Normativo
Impressão
Policopiado
Suporte
Papel comum
Autor
UDEAN - União dos estudantes da África Negra sob dominação colonial portuguesa
Data
Idioma
Conservação
Mau
Imagens
2
Observações

Foi publicado no 1º Vol. de «Um amplo Movimento...»

ESTATUTOS DA UNIÃO DOS ESTUDANTES DA ÁFRICA NEGRA SOB DOMINAÇÃO COLONIAL PORTUGUESA (U.D.E.A.N.) I – Da designação e objectivos Art. 1 – Os estudantes africanos das colónias portuguesas decidem formar uma associação com a seguinte designação: União dos Estudantes da África Negra sob Dominação Colonial Portuguesa (U.D.E.A.N.). Em razão das condições políticas ora vigentes em Portugal e nos Países Africanos sob dominação portuguesa (fascismo, colonialismo e repressão policial), o organismo director da U.D.E.A.N. é instalado em Leipzig. Art. 2 – A U.D.E.A.N. tem por objectivos: a. Defender os interesses dos estudantes membros, em especial no que se refere a meios materiais para a realização dos seus estudos. b. Contribuir para o estudo e a divulgação dos valores das culturas e da civilização negro-africanas entre os seus membros. c. Contribuir para a compreensão mútua, e o desenvolvimento do espírito de solidariedade entre os estudantes das várias colónias portuguesas. d. Fomentar entre os seus membros a adesão à causa anti-colonialista, em conformidade com o direito dos Povos à autodeterminação, consagrado pela Carta das Nações Unidas. e. Suscitar nos seus membros o respeito e a adesão ao espírito da Paz e da Amizade entre os Povos, particularmente entre as juventudes do mundo inteiro. II – Da composição Art. 3 – A U.D.E.A.N. é composta de membros efectivos, honorários e benfeitores. São membros efectivos todos os estudantes dos ensinos superior e secundário, originários das colónias portuguesas de África que, independentemente do país onde prossigam os seus estudos, desejem fazer parte da U.D.E.A.N. e se comprometam a respeitar os presentes Estatutos. Pagam uma cotização mensal de 10$00. São membros honorários todos os indivíduos que, estando de acordo com os objectivos da U.D.E.A.N. paguem uma cotização global de 1.000$00. São membros benfeitores todos os indivíduos que exprimam o seu acordo com os objectivos da U.D.E.A.N. e paguem uma cotização global de 2.500$00. Art. 4 – Nenhuma discriminação de carácter confessional ou ideológico pode constituir critério no recrutamento dos membros efectivos da U.D.E.A.N. Art. 5 – A qualidade de membro efectivo perde-se: Por demissão devidamente fundamentada. Por expulsão determinada pelo Bureau Central. III – Da organização Art. 6 – A U.D.E.A.N. é constituída por Secções, correspondentes a países, grupos de países e regiões, dirigidas por Delegados e Sub-delegados por elas eleitos. Art. 7 – O organismo director e principal responsável da U.D.E.A.N. é o Bureau Central, formado por cinco membros – presidente, secretário, tesoureiro e dois vogais. O Bureau Central é eleito pelo órgão soberano da U.D.E.A.N.: a Assembleia de Representantes das Secções. Art. 8 – Até à primeira Assembleia de Representantes, que reunirá logo que as circunstâncias políticas vigentes em Portugal e nas colónias portuguesas o permitam, a U.D.E.A.N. é dirigida por um Bureau Central Provisório, composto dos seguintes membros: Presidente – José Fret Lauchong Secretário – José Rocha [aliás Carlos Rocha] Tesoureiro – Luís José de Almeida Art. 9 – Cada Secção goza de autonomia interna e é responsável perante o Bureau Central, com o qual deve manter contacto permanente. Art.10 – Um Regulamento Interno, elaborado pelo Bureau Central e a ratificar pela Assembleia de Representantes das Secções, assegura o funcionamento da U.D.E.A.N. IV – Dos meios e formas de acção Art.11 – Os meios e formas de acção da U.D.E.A.N. são os seguintes: Apoio incondicional das reivindicações justas dos estudantes ou de organizações de estudantes em Portugal e nas colónias portuguesas. Reivindicação dos direitos dos estudantes africanos. Instituição e obtenção de bolsas de estudo em estabelecimentos de ensino na Europa, América, Ásia e Países Independentes de África. Organização de actividades culturais (conferências, concertos, centros de estudo, exposições, etc.) Criação de um órgão de informação e de debate de problemas de interesse para a formação dos estudantes africanos. Organização de actividades desportivas e recreativas. Colaboração com organizações, nacionais ou internacionais, que prossigam objectivos similares. Art.12 – A U.D.E.A.N. reserva-se o direito de se filiar em organizações panafricanas e internacionais, de carácter estudantil ou juvenil. V – Dos fundos Art. 13 – Os fundos da U.D.E.A.N. provêm de cotizações, donativos, subsídios e rendimentos próprios. VI – Da dissolução Art.14 – A Assembleia de Representantes das Secções decidirá da dissolução da U.D.E.A.N. logo que a situação dos países africanos sob dominação colonial portuguesa permitir o estabelecimento de novas formas de organização dos estudantes africanos. 28 de Fevereiro de 1960

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