(2ª via). Foi publicado no 2º volume de «Um amplo movimento…»
DECLARAÇÃO sobre a SITUAÇÃO NO CONGO
A Conferência de Casablanca, reunida por Sua Majestade Mohammed V, Rei do Marrocos, é constituída pelos seguintes Chefes de Estado:
S. M. Mohammed V, Rei do Marrocos; S. Exa. Gamal Abdel Nasser, presidente da República Árabe Unida; S. Exa. Kwame N’KRUMAH, presidente da República do Ghana; S. Exa. Sékou TOURÉ, presidente da República da GUINÉ; S. Exa. Modibo Keita, presidente da República do Mali; S. Exa. Ferhat Abbas, primeiro-ministro do Governo provisório da República Argelina, representando o Governo provisório argelino; S. Exa. Abdelkader El Allam, ministro dos Negócios estrangeiros, representando S. M. o rei Idriss I do Reino da Líbia, e S. Exa. Alwin B. Perera, Embaixador extraordinário e plenipotenciário, representando o Primeiro-ministro do Ceilão.
Tendo considerado a situação no Congo:
– Declara a intenção e a determinação dos governos respectivamente representados de retirarem as suas tropas e outro pessoal militar colocado sob o comando operacional das Nações Unidas no Congo;
– Reafirma o reconhecimento do Parlamento eleito e do Governo legalmente constituído da República do Congo que foi proclamada a 30 de Junho de 1960;
– Convencida de que a única justificação da presença das tropas das Nações Unidas no Congo é:
1 – Responder aos apelos do Governo legítimo da República do Congo, a pedido do qual as Nações Unidas decidiram criar o seu comando operacional;
2 – Executar as decisões do Conselho de Segurança relativas à situação no Congo;
3 – Salvaguardar a unidade e a independência da República no Congo e preservar a sua integridade territorial;
4 – Pede insistentemente às Nações Unidas para agirem com vista a:
a) Desarmar e dissolver os bandos ilegais de Mobutu;
b) Retirar da prisão e libertar todos os membros do Parlamento e do Governo legítimo da República do Congo;
c) Reunir o Parlamento da República do Congo;
d) Eliminar do Congo todo o pessoal militar e paramilitar belga ou qualquer outro pessoal estrangeiro (não pertencente ao comando operacional das Nações Unidas);
e) Devolver ao Governo legítimo da República do Congo todos os aeródromos civis e militares, as estações de radiodifusão e outros estabelecimentos, hoje ilegalmente retirados a esse governo;
f) Impedir os Belgas de utilizarem o território do Ruanda-Urundi sob tutela das Nações Unidas como base de agressão, directa ou indirecta, contra a República do Congo;
– Decide que, caso os objectivos e os princípios que justificaram a presença do comando operacional das Nações Unidas na República do Congo não sejam atingidos e respeitados, os Estados aqui representados reservam-se o direito de desencadear qualquer acção apropriada.
Conferência de Casablanca, 3 a 7 Janeiro 1961 - Declaração sobre a situação no Congo