Projecto de Programa comum da FLA

Cota
0020.000.056
Tipologia
Documento Programático
Impressão
Dactilografado
Suporte
Papel comum
Autor
FLA - Frente de Libertação de Angola
Data
Abr 1961
Idioma
Conservação
Bom
Imagens
1
Observações

Foi publicado no 2º volume de «Um amplo movimento…»

 PROJECTO PROGRAMA COMUM DA FLA RAZÕES DETERMINANTES DO PROGRAMA DA FLA O programa comum da FLA repousa nas seguintes razões determinantes: – Necessidade de instituir, publicamente e desde já, o princípio que deverá fazer história na vida política de Angola, de colocar o interesse nacional acima de todas as considerações ou ambições estreitas de partidos ou de pessoas. – Necessidade de criar condições concretas para que todos os problemas de Angola, desde os mais fáceis aos mais difíceis e controversos, venham a ser resolvidos unicamente por angolanos, através da negociação. – Necessidade de unir a acção do povo inteiro na sua luta pela independência nacional, pela integridade territorial, pela democracia e pelo progresso social. – Necessidade de unir, numa só corrente patriótica, os elementos comuns da vontade e da acção de todas as organizações políticas e populares de Angola na luta contra o inimigo comum – o colonialismo português. – Necessidade de paralisar todas as manobras imperialistas tendentes a dividir o povo angolano e a impedir a formação de uma Angola livre, independente, unida e democrática. – Necessidade de tirar, com lucidez e espírito de decisão, todo o proveito possível da experiência da luta anti-imperialista dos povos africanos. – Necessidade de prevenir conflitos fratricidas no seio do povo angolano, por meio do maior entendimento possível entre as diferentes organizações que dirigem a luta popular pela independência de Angola. PROGRAMA COMUM O Programa comum da FLA compreende os dois pontos seguintes: – Lutar, por todos os meios, para a independência de Angola através da liquidação do colonialismo português e de todos os vestígios de relações colonialistas e imperialistas em Angola. – Conquistar, preservar e reforçar todas as condições indispensáveis para que o povo angolano realize plenamente o seu direito à autodeterminação: que ele determine, livremente, o seu estatuto político e o sentido do seu desenvolvimento económico, social e cultural.

Projecto de Programa comum da FLA (Abril 1961)

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