Projecto de Estatutos da FLA

Cota
0020.000.058
Tipologia
Documento Normativo
Impressão
Dactilografado (2ª via)
Suporte
Papel comum
Autor
FLA - Frente de Libertação de Angola
Data
Abr 1961
Idioma
Conservação
Bom
Imagens
2
Observações

Foi publicado no 2º volume de «Um amplo movimento…»

 ESTATUTOS DA FRENTE DE LIBERTAÇÃO DE ANGOLA (FLA) Denominação. Definição. Objectivos. ART. 1 – Denominação: FRENTE DE LIBERTAÇÃO DE ANGOLA (FLA) ART. 2 – A FRENTE DE LIBERTAÇÃO DE ANGOLA, fundada pelo MPLA, ALIAZO, AREC,......, agrupará na mais larga união todos os partidos e movimentos políticos, todas as organizações populares, todas as forças armadas, todas as personalidades eminentes do país, todas as organizações religiosas, todas as etnias de Angola, todas as classes sociais africanas, todos os angolanos residentes no estrangeiro, sem distinção de tendências políticas, de condições de fortuna, de sexo, de idade. ART. 3 – Os objectivos de FLA são: – Conquistar por todos os meios, a independência imediata e completa de Angola. – Defender e assegurar, por todos os meios, a soberania total e inalienável do povo angolano, a unidade nacional, a integridade territorial da Angola e o exercício da democracia na vida política do país. DA ADESÃO À FRENTE ART. 4 – Serão admitidos na FRENTE todas as personalidades colectivas e individuais referidas no ART. 2 e que se comprometam a cumprir os Estatutos, o Programa e a linha política da FRENTE. [...] DA ORGANIZAÇÃO DA FRENTE ART. 6 – As organizações de base da FRENTE são os partidos e movimentos políticos, os sindicatos, as organizações de camponeses, de jovens, de estudantes, de mulheres e de soldados. a) As organizações de base da FRENTE são obrigadas a executar as resoluções da FRENTE. b) O Comité Executivo da FRENTE é eleito pela Conferência nacional da FRENTE. c) O Comité Executivo da FRENTE estabelecerá os diferentes escalões da ­estrutura da FRENTE. A actividade diária em cada escalão será dirigida por um Comité da FRENTE, formado por um presidente e vários comissários com funções devidamente especificadas. Até à próxima Conferência nacional, o Comité Executivo tem competência para fixar a duração dos mandatos dos Comités dos diferentes escalões, bem assim como para estabelecer o plano das actividades ordinárias desses Comités. d) A Conferência nacional é o órgão supremo da FRENTE. É constituída pelos delegados (em número de três) das respectivas organizações de base, funcionando anualmente ou por convocação em qualquer momento pelo Comité Executivo da Frente ou por uma maioria simples das respectivas organizações de base. A Conferência nacional define a linha política da FRENTE, elege e demite o Comité Executivo da FRENTE. [...] DO MÉTODO DE TRABALHO ART. 10 – As organizações dos membros da FRENTE trabalham de acordo com os seguintes princípios: a) Respeito à independência das organizações membros: A FRENTE não intervirá nos assuntos interiores das organizações membros. b) Trabalho e responsabilidade colectivos: Deliberação em comum, por meio da negociação, sobre todos os problemas importantes de Angola e do povo angolano. c) Espírito democrático: Liberdade de expressão de ideias, de opiniões e de iniciativas. d) Espírito de disciplina: Cumprimento das resoluções tomadas em todos os órgãos da organização da FRENTE. e) Unidade de acção: Todos os partidos e movimentos políticos todas as ­organi­zações e todos os membros individuais da FRENTE deverão mobilizar as massas ­populares, uni-las, organizá-las e levá-las a agir em comum para a realização imediata das resoluções da FRENTE. f) União, fraternidade e espírito de progresso: A FRENTE deverá constituir em exemplo vivo da união e da fraternidade do povo angolano – garantias da sobrevivência e do reforçamento da independência de Angola pela qual o povo luta valentemente. Um largo e permanente espírito de entente e de ajuda mútua deverá presidir às relações entre membros da FRENTE. A crítica e autocrítica não estão em contradição com a união e a fraternidade desejadas e são indispensáveis ao progresso da FRENTE e de cada uma das organizações membros. (ABRIL, 1961)

Projecto de Estatutos da FLA (Abril 1961)

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