Proposta de nova estrutura da Direcção do MPLA

Cota
0034.000.022
Tipologia
Documento Normativo
Impressão
Dactilografado (2ª via)
Suporte
Papel comum
Autor
Comité Director do MPLA
Data
Maio 1962
Idioma
Conservação
Bom
Imagens
4
Observações

Foi publicado no 2º volume de «Um amplo movimento…»

 DO COMITÉ DIRECTOR 1 – Nas condições interiores e exteriores, particularmente difíceis, em que decorre a Revolução angolana, o Congresso do MPLA, contra vontade da organização geral, está impossibilitado de intervir normalmente para a solução dos problemas da sua competência. Para as condições anormais do presente, impõem-se medidas de urgência e excepcionais, salvaguardando-se porém todo o respeito à competência do Congresso para logo que as condições voltem ao mínimo de normalidade. O Comité Director do MPLA com a intenção única de fazer avançar a Revolução com o máximo de segurança e de eficácia, decide, com plena responsabilidade de que dará conta ao próximo Congresso: a) utilizar o método da cooptação; b) remodelar o Comité Director; e c) redefinir as funções do Comité Director e fixar as regras de trabalho deste Comité. 2 – O novo Comité Director do MPLA é assim constituído: ----, -----, ----- 3 – Ao Comité Director compete: traçar a linha da política geral do MPLA: elaborar uma política que faça aumentar constantemente a confiança do POVO no Movimento, que forje e cimente a unidade das tribos, das populações e das diferentes camadas sociais de Angola, que afaste a guerra fratricida e que comunique ao POVO inteiro a fé na vitória final sobre o colonialismo português. 4 – O Comité Director está sujeito a todas as leis disciplinares e a todas as regras de trabalho constantes do “Regulamento Geral Interno”. O espírito de algumas leis disciplinares e regras de trabalho do “Regulamento Geral Interno” é reforçado pelas seguintes determinações que têm força de lei para o Comité Director: a) seja qual for o lugar hierárquico que ocupe, qualquer responsável está submetido aos mesmos deveres e direitos do militante de base; b) a disciplina é igual para todos, e ela é tanto mais rigorosa quanto maiores forem as responsabilidades de um militante; c) a crítica e a autocrítica são obrigatórias; d) a crítica deve ser baseada unicamente em móbeis e em objectivos construtivos. A crítica deve circunscrever-se unicamente a actos, acções e factos, guardando-se terminantemente de atingir a dignidade pessoal de qualquer companheiro; e) Só é permitido fazer crítica em reunião oficial do Comité Director. f) O princípio de direcção colectiva a que está submetido o Comité Director ­significa: todas as decisões do Comité Director são tomadas depois de discussão livre; todos os membros do Comité Director estão obrigados a participar dos debates; as ­decisões tomam-se por voto, de acordo com o artigo 5º do “Regulamento Geral Interno”; o voto é obrigatório para todos os membros; a abstenção não é permitida; a minoria está obrigada a defender e a executar, lealmente, as decisões da maioria; os membros do Comité Director são colectivamente responsáveis da actividade e das decisões desse órgão; as decisões do Comité Director são sempre comunicadas aos ­militantes e ao público em nome do Comité Director. 5. Ao atribuir-se a competência do Congresso para traçar a linha da política geral do Movimento, o Comité Director transmite, ao mesmo tempo, todo o seu carácter de órgão executivo aos seguintes órgãos executivos: Conselho de Guerra, Secretariado, e Departamento das Relações Exteriores. O Conselho de Guerra dirigirá, como escalão supremo, a execução prática das tarefas militares contidas na linha da política geral traçada pelo Comité Director. O Secretariado dirigirá, como escalão supremo, a execução prática das tarefas políticas contidas na linha da política geral traçada pelo Comité Director. O Departamento das Relações Exteriores dirigirá, como escalão supremo, a execução prática das tarefas diplomáticas contidas na linha da política geral traçada pelo Comité Director. 6. O novo Comité Director é solidário para com a política e a actividade do Comité Director cessante. 7. O novo Comité Director aprova sem reservas a nova organização da actividade do Movimento indicado no esquema seguinte: [Este esquema foi feito por Viriato da Cruz. Diz no verso: “– Traços a negro [grossos] – indicam relações de dependência hierárquica. – Traços a vermelho [finos] – indicam relações de dependência de serviços.]

Proposta de nova estrutura da Direcção do MPLA, acompanhado de um organigrama manuscrito por Viriato da Cruz

A publicação, total ou parcial, deste documento exige prévia autorização da entidade detentora.

Nomes referenciados