Foi publicado no 2º volume de «Um amplo movimento…»
DO COMITÉ DIRECTOR 1 – Nas condições interiores e exteriores, particularmente difíceis, em que decorre a Revolução angolana, o Congresso do MPLA, contra vontade da organização geral, está impossibilitado de intervir normalmente para a solução dos problemas da sua competência. Para as condições anormais do presente, impõem-se medidas de urgência e excepcionais, salvaguardando-se porém todo o respeito à competência do Congresso para logo que as condições voltem ao mínimo de normalidade. O Comité Director do MPLA com a intenção única de fazer avançar a Revolução com o máximo de segurança e de eficácia, decide, com plena responsabilidade de que dará conta ao próximo Congresso: a) utilizar o método da cooptação; b) remodelar o Comité Director; e c) redefinir as funções do Comité Director e fixar as regras de trabalho deste Comité. 2 – O novo Comité Director do MPLA é assim constituído: ----, -----, ----- 3 – Ao Comité Director compete: traçar a linha da política geral do MPLA: elaborar uma política que faça aumentar constantemente a confiança do POVO no Movimento, que forje e cimente a unidade das tribos, das populações e das diferentes camadas sociais de Angola, que afaste a guerra fratricida e que comunique ao POVO inteiro a fé na vitória final sobre o colonialismo português. 4 – O Comité Director está sujeito a todas as leis disciplinares e a todas as regras de trabalho constantes do “Regulamento Geral Interno”. O espírito de algumas leis disciplinares e regras de trabalho do “Regulamento Geral Interno” é reforçado pelas seguintes determinações que têm força de lei para o Comité Director: a) seja qual for o lugar hierárquico que ocupe, qualquer responsável está submetido aos mesmos deveres e direitos do militante de base; b) a disciplina é igual para todos, e ela é tanto mais rigorosa quanto maiores forem as responsabilidades de um militante; c) a crítica e a autocrítica são obrigatórias; d) a crítica deve ser baseada unicamente em móbeis e em objectivos construtivos. A crítica deve circunscrever-se unicamente a actos, acções e factos, guardando-se terminantemente de atingir a dignidade pessoal de qualquer companheiro; e) Só é permitido fazer crítica em reunião oficial do Comité Director. f) O princípio de direcção colectiva a que está submetido o Comité Director significa: todas as decisões do Comité Director são tomadas depois de discussão livre; todos os membros do Comité Director estão obrigados a participar dos debates; as decisões tomam-se por voto, de acordo com o artigo 5º do “Regulamento Geral Interno”; o voto é obrigatório para todos os membros; a abstenção não é permitida; a minoria está obrigada a defender e a executar, lealmente, as decisões da maioria; os membros do Comité Director são colectivamente responsáveis da actividade e das decisões desse órgão; as decisões do Comité Director são sempre comunicadas aos militantes e ao público em nome do Comité Director. 5. Ao atribuir-se a competência do Congresso para traçar a linha da política geral do Movimento, o Comité Director transmite, ao mesmo tempo, todo o seu carácter de órgão executivo aos seguintes órgãos executivos: Conselho de Guerra, Secretariado, e Departamento das Relações Exteriores. O Conselho de Guerra dirigirá, como escalão supremo, a execução prática das tarefas militares contidas na linha da política geral traçada pelo Comité Director. O Secretariado dirigirá, como escalão supremo, a execução prática das tarefas políticas contidas na linha da política geral traçada pelo Comité Director. O Departamento das Relações Exteriores dirigirá, como escalão supremo, a execução prática das tarefas diplomáticas contidas na linha da política geral traçada pelo Comité Director. 6. O novo Comité Director é solidário para com a política e a actividade do Comité Director cessante. 7. O novo Comité Director aprova sem reservas a nova organização da actividade do Movimento indicado no esquema seguinte: [Este esquema foi feito por Viriato da Cruz. Diz no verso: “– Traços a negro [grossos] – indicam relações de dependência hierárquica. – Traços a vermelho [finos] – indicam relações de dependência de serviços.]
Proposta de nova estrutura da Direcção do MPLA, acompanhado de um organigrama manuscrito por Viriato da Cruz