Projecto de Aliança Militar

Cota
0034.000.048
Tipologia
Documento Programático
Impressão
Dactilografado (2ª via)
Suporte
Papel comum
Data
Mai 1962
Idioma
Conservação
Mau
Imagens
2
Observações

Foi publicado no 2º volume de «Um amplo movimento…»

[Sem data – meados de 1962] ALIANÇA MILITAR Objectivos da Aliança Militar: I – Estabelecimento de um clima de paz e de fraternidade entre as forças armadas da UPA-PDA e do MPLA. II – Cessação imediata de todas as hostilidades entre a UPA-PDA e o MPLA. III – Aplicação total e exclusiva das sobreditas forças armadas contra o colonialismo português. IV – Criação de Comités mistos que garantam a circulação livre e segura das ­sobreditas forças armadas em todo o território nacional. Projecto de Comando Militar UNIDO Acção e composição do Comando Militar Unido: O CMU é o único organismo reconhecido através do qual é dirigida toda a ajuda financeira e militar dos Estados Africanos Independentes, destinada às forças armadas. I – O Comando Militar Unido será constituído por 6 pessoas, sendo três designadas e mandatadas pela UPA-PDA e três designadas e mandatadas pelo MPLA. II – O CMU será constituído por nove pessoas, três designadas e mandatadas pela UPA; três designadas e mandatadas pelo PDA e três designadas e mandatadas pelo MPLA. DAS DECISÕES: Todas as decisões do CMU serão tomadas por unanimidade de todos os membros. DA COMPETÊNCIA DO CMU Compete ao CMU: a) Marcar a linha estratégica comum que será executada operacionalmente pelos Quartéis Generais das forças armadas da UPA-PDA e do MPLA. b) Organizar uma Intendência (administração) mista para o reabastecimento e munição das sobreditas forças armadas. c) Repartir os despojos da guerra segundo as necessidades da Frente de Combate. d) Garantir a liberdade de inscrição dos nacionalistas angolanos nos ­destacamentos (fileiras) militares da UPA-PDA e do MPLA sem mobilização coerciva (obrigatória) ou baseada em qualquer espécie de discriminação. e) Criação de um Tribunal Militar comum para redigir os processos e julgar os inimigos do Povo. f) Dirigir a conduta militar das forças armadas mencionadas, para que possam adquirir o estatuto de Beligerância. g) Criação de serviços sanitários comuns para todas as forças armadas. O CONSELHO NACIONAL Formação: O Conselho Nacional é formado por X pessoas, sendo 3, 4, 5, designadas e mandatadas pela UPA-PDA e 3, 4, 5, designadas e mandatadas pelo MPLA. DECISÃO: As decisões do Conselho Nacional são tomadas por unanimidade de todos os seus membros. DA CONFERÊNCIA DO CN Compete ao CN: a) Dirigir as actividades do Comando Militar Unido e examiná-las de tempos a tempos. b) Designar (nomear) comandos mistos para as zonas libertadas e fixar o programa das actividades desses comandos. c) Criar em condições favoráveis, um órgão que possa assegurar provisoriamente a soberania nacional. d) Decidir sobre eventuais negociações com o inimigo e definir o conteúdo, os limites e os objectivos dessas negociações.

Projecto de Aliança Militar (Maio 1962)

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