Resolution sur l'Angola

Cota
0040.000.011
Tipologia
Declaração
Impressão
Policopiado
Suporte
Papel comum
Autor
II Conferência dos Juristas afro-asiáticos
Data
Idioma
Conservação
Bom
Imagens
2
Observações

Foi publicado no 2º volume de «Um amplo movimento…»


RESOLUÇÃO SOBRE ANGOLA
Depois de ter analisado a situação de Angola,
CONSIDERANDO o direito inalienável do Povo Angolano à autodeterminação e à Independência;
Constatando que Portugal persiste na violação ostensiva das Resoluções das Nações Unidas onde esse direito é solenemente afirmado;
CONSIDERANDO a Resolução 1514 (XV) da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre a outorga da Independência aos países e aos Povos coloniais;
CONSIDERANDO a obstinação de Portugal em prosseguir o genocídio contra o povo de Angola;
CONSIDERANDO o arbitrário das detenções em massa de patriotas angolanos, lançados para campos de concentração, em condições desumanas;
CONSIDERANDO as deportações e os desaparecimentos sistemáticos, a tortura e o assassinato calculado em milhares de patriotas angolanos;
CONSIDERANDO que pelas suas acções, Portugal cria uma fonte de fricção internacional e põe em perigo a paz e a segurança internacionais;
CONSIDERANDO que nenhuma reforma poderá satisfazer as aspirações legítimas do povo angolano se ela não se basear no reconhecimento do direito do povo angolano à livre determinação e à Independência;
CONSIDERANDO que apenas o apoio dado a Portugal pela OTAN e pelos Governos da África do Sul e da pretensa Federação das Rodésias e da Niassalândia lhe permite prolongar a guerra de extermínio contra o povo angolano;

A SEGUNDA CONFERÊNCIA DOS JURISTAS AFRO-ASIÁTICOS,
REUNIDA EM CONAKRY DE 15 A 20 DE OUTUBRO DE 1962
SAÚDA a luta heróica do povo de Angola em armas;
CONDENA energicamente a agressão bárbara dos colonialistas portugueses contra o povo angolano;
ROGA aos Estados Membros da ONU, nomeadamente o grupo Afro-Asiático, que tudo façam com vista à aplicação, a Portugal, das sanções previstas na Carta das Nações Unidas;
CONDENA todo o apoio ou toda a assistência prestados a Portugal;
PROCLAMA a incompetência dos Tribunais portugueses para julgar os presos políticos angolanos e exige a sua libertação imediata e incondicional;
DENUNCIA as tentativas imperialistas que procuram, por todos os meios, dividir os nacionalistas angolanos e pede-lhes que fiquem vigilantes;
EXORTA os Governos de África e da Ásia a intensificarem a ajuda diplomática, militar e financeira aos nacionalistas angolanos.

CONAKRY, 20 DE OUTUBRO DE 1962

II Conferência dos Juristas afro-asiáticos (Conakry, 15 a 22 Outubro 1962) - Resolução sobre Angola

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