Circular do Departamento de Organização e Quadros

Cota
0047.000.030
Tipologia
Circular
Impressão
Policopiado
Suporte
Papel comum
Autor
MPLA - DOQ (Departamento de Organização e Quadros)
local doc
Léopoldville (Rep. Congo)
Data
Idioma
Conservação
Bom
Imagens
4
Observações

Foi publicado no 3º volume de «Um amplo movimento…»

MOVIMENTO POPULAR DE LIBERTAÇÃO
DE ANGOLA
MPLA
51, Avenue Tombeur de Tabora
B. P. 720 – Tel. 2452
LÉOPOLDVILLE

DOC.30 / 63 DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E QUADROS
Temos o prazer de remeter a todos os militantes do MPLA no exterior a circular do Departamento de Organização e Quadros sobre os problemas de Organização.
Chamamos a atenção de todos os militantes para a importância dos trabalhos que deverão realizar e para a necessidade de porem em prática depois de um estudo atento o plano que lhes enviamos.
Temos a certeza de que se organizarão o mais depressa possível e nos enviarão as vossas conclusões sobre a Organização e Estrutura para a apreciação do Comité Director de forma que as nossas organizações no exterior entrem em funcionamento imediatamente.
Dentro da estrutura do MPLA consideramos cada país onde se encontram militantes do MPLA como um Lugar (escalão); exceptuam-se os Estados Unidos, dado que os militantes se encontram separados. Neste país todos devem formar um Grupo.
Todos os militantes do MPLA são inscritos nos lugares e organizados em núcleo de três a dez membros. Em cada cidade funcionará assim um Grupo.
Os membros de cada grupo elegem entre si, um Secretário de Grupo que é também o responsável político. Se o número de militantes o justificar podem eleger um Secretário Adjunto.
Para formação do Conselho Político de Lugar e do Comité de Acção de Lugar consultar a parte anexa do Projecto de Estatutos.
Sugerimos que o Comité de Acção seja constituído da seguinte maneira:
Presidente, Secretário, Secretário de Economia e Finanças, Secretário à Organização e Quadros, Secretário à Informação, Secretários às Relações Exteriores e Secretário aos Assuntos Sociais.
O Secretário às Relações Exteriores em todos países é nomeado pelo Comité Director, através do Departamento [das] Relações Exteriores.
Quotização: Sugerimos que os militantes contribuam mensalmente com o mínimo de 10% da bolsa ou vencimento e que o encarregado das finanças em cada lugar estabeleça um prazo para o pagamento, prazo esse que deve ser respeitado.
Preparação Política: O Secretário do Grupo que funciona como responsável político, fará a preparação política; em reuniões semanais deverá discutir-se a primeira fase da preparação política dos militantes, a qual compreende:
a) Linha Política, programa de Acção Imediata, estrutura do MPLA definidos pela 1ª Conferência Nacional.
b) 50 perguntas e respostas sobre a luta armada.
Faremos seguir os documentos que compreendem a matéria de preparação política logo que tenhamos conhecimento da formação dos Comités de Acção.
Transcrevemos aqui para o vosso estudo a parte referente à Estrutura e Organização do MPLA extraídos do projecto de Estatutos definidos depois da 1ª Conferência Nacional.
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO (DO PROJECTO DE ESTATUTOS)
Art.(13) – DOS ESCALÕES – A estrutura do MPLA tem os seguintes escalões por ordem de importância hierárquica .
1º.– Escalão NAÇÃO, 2º. Escalão REGIÃO, 3º. Escalão ZONA, 4º. Escalão SECTOR, 5º. Escalão LUGAR
§ ÚNICO: – Os limites geográficos de cada escalão são definidos pelo Comité Político Militar de acordo com as necessidades concretas da Luta.
Art.(14) – DOS GRUPOS – O Grupo é a organização de base do MPLA.
Art.(15) – Todos os militantes do MPLA são inscritos nos Lugares e organizados em núcleos de três a dez membros, denominados Grupo.
Art. (16) – Os membros de cada grupo elegem, entre si, um Secretário de Grupo.
Art. (17) – Compete ao Grupo executar a política superiormente traçada pelo MPLA e designadamente:
a) Fazer trabalho de agitação e propaganda junto das massas populares angolanas. Levar as massas populares à luta activa pela independência imediata e total de Angola. Ganhar as massas populares para os pontos de vista do MPLA e para a realização prática das palavras de ordem e das tarefas indicadas pelos órgãos de direcção do Movimento.
b) Recrutar e propor a adesão de novos membros.
c) Controlar a actuação dos membros do MPLA, e reforçar a disciplina entre os Militantes.
d) Interessar-se pela vida política, económi[c]a, social e cultural dos trabalhadores e do Povo de Angola em geral, e ajudá-los na resolução dos seus próprios problemas.
e) Desenvolver a crítica e a auto-crítica entre os Militantes, a fim de favorecer o progresso individual e colectivo.
f) Apresentar de três em três meses, ao órgão executivo do Lugar a que pertencer, relatórios circunstanciados sobre a acção que tiver desenvolvido, bem como as conclusões e sugestões resultantes desta mesma acção.
Art.(18) – DOS CONSELHOS POLÍTICOS – Em cada escalão há um órgão superior de deliberação denominado Conselho Político, e constituído por delegados eleitos pelos Conselhos Políticos dos escalões imediatamente inferiores.
Art. (19) – No escalão Lugar, o Conselho Político é constituído pela totalidade dos Militantes inscritos.
Art.(20) – O mandato de cada delegação a um Conselho Político é de um ano.
Art.(21) – O Conselho Político do escalão NAÇÃO é constituído por setenta Delegados e denomina-se Conselho Político Nacional. É o órgão supremo do MPLA.
Art.(22) – Os Conselhos Políticos reúnem-se, ordinariamente, duas vezes em cada ano, por convocação da Comissão de Controle e do escalão respectivo.
Art.(23) – O Conselho Político Nacional reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, por convocação da Comissão de Controle, com um número de 56 membros.
O Conselho Político Nacional pode reunir-se extraordinariamente a pedido de 47 dos membros, da Comissão do Controle ou do Comité Director.
Art.(24) – Compete fundamentalmente ao Conselho Político Nacional:
a) Rever, modificar ou estabelecer o Programa, o Estatuto e a Linha Política do MPLA.
b) Eleger os membros para o Comité Director.
c) Nomear os membros para a Comissão de Controle.
d) Discutir e votar os relatórios do Comité Director e da Comissão de Controle.
Art.(25) – DOS COMITÉS DE ACÇÃO: Em cada escalão há um órgão superior de execução, denominado Comité de Acção e constituído por sete membros, eleitos pelo Conselho Político do escalão respectivo.
Art.(26) – A eleição dos membros para um Comité de Acção realiza-se em reunião, convocada expressamente para esse fim, e a pedido do Comité de Acção do escalão respectivo, de qualquer dos órgãos executivos situados nos escalões superiores, ou de dois terços dos membros do Conselho Político do escalão a que o Comité pertencer.
Art.(27) – DO COMITÉ DIRECTOR – No escalão Nação, o órgão executivo denomina-se Comité Director e é constituído por dez membros, eleitos pelo Conselho Político Nacional.
Art.(28) – O Comité Director tem a seguinte composição:
Presidente, 1.º Vice-Presidente, 2.º Vice-Presidente, Chefe do Departamento da Guerra, Chefe do Departamento da Organização e Quadros, Chefe do Departamento de Finanças, Chefe do Departamento de Relações Exteriores, Chefe do Departamento de Questões Sociais, Chefe do Departamento de Informação, e Chefe do Departamento de Segurança.
Art.(29) – O Comité Director é o órgão executivo supremo do MPLA.
Compete-lhe fundamentalmente:
a) Designar, dentre os seus membros, o Presidente, Vice-Presidente e Chefes de Departamento.
b) Assegurar a actividade do Movimento, de acordo com as deliberações do Comité Político Nacional.
c) Planificar e executar conscienciosamente as determinações do Conselho Político Nacional.
d) Elaborar os regulamentos internos necessários à boa aplicação do Estatuto do MPLA.
e) Criar e dissolver os Subdepartamentos, Secções e Subsecções exigidas pelo trabalho de direcção do MPLA.
f) Nomear e destituir os Subchefes de Departamento, e os Chefes de Subdepartamentos, Secções e Subsecções.
g) Organizar e dinamizar os Comités de Acção.
Art.(30) – O Comité Director reúne, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação do Presidente ou de quem o substituir, nos casos de impedimento.
Extraordinariamente, o Comité Director reúne a pedido de qualquer dos seus membros, ou da Comissão de Controle, mas sempre por convocação do seu Presidente ou de quem o substituir, quando impedido.
Art.(31) – No Comité Director , o Presidente, o primeiro Vice-Presidente e os Chefes de Departamentos da Guerra, Organização e Quadros, Finanças e Relações Exteriores, constituem um órgão, denominado Comité Político-Militar, único dent[ent]or dos segredos naturais da vida do MPLA.
O Presidente é o Chefe do Comité Político-Militar.
Art.(32) – Em todos os escalões, o órgão executivo pode participar, sem voto, nas reuniões dos Conselhos Políticos de escalão inferior.
Art.(33) – DA COMISSÃO DE CONTROLE – No escalão há uma comissão denominada Comissão de Controle constituído por dez membros, delegados ao Conselho Político Nacional e por ele nomeados.
Art.(34) – O mandato da Comissão de Controle é de um ano.
Art.(35) – Compete à Comissão de Controle:
a) Zelar pela celeridade e fidelidade com que os órgãos executivos cumprem as leis, programa e deliberações do Conselho Político Nacional.
b) Promover a nomeação, por cada Conselho Político, de Comissões de Controle de escalão.
c) Coordenar a acção das Comissões de Controle de escalão.
d) Enviar, de três em três meses, aos delegados do Conselho Político Nacional, um relatório com as conclusões e sugestões que resultarem do seu Controle.
e) Preparar a ordem de trabalhos para as reuniões do Conselho Político Nacional, de acordo com as propostas e sugestões dos órgãos e organizações do MPLA.
f) Convocar as reuniões do Conselho Político Nacional.
Um Regulamento Interno a publicar em breve especificará as competências dos elementos de cada Comité de Acção. Para já, cada um desses elementos será responsável perante o Departamento respectivo pelas tarefas a realizar nesse LUGAR.
Por exemplo, o Secretário à Organização e Quadros de um LUGAR é o responsável perante o Departamento de Organização e Quadros, das tarefas desse Departamento no LUGAR em questão.
O Presidente do Comité de Acção fará um Relatório mensal de actividades ao Comité Director; o Secretário à Organização e Quadros fica encarregado de um Relatório trimestral ao Departamento, sobre o aproveitamento escolar dos militantes do MPLA no LUGAR; o Secretário às Relações Exteriores fará sempre que oportuno um Relatório particular de actividades ao Departamento de Relações Exteriores.
Em conclusão informamos que o DOQ se subdivide nos Subdepartamentos seguintes: a) Organização de Massas (OMA, JMPLA, etc.) sob a responsabilidade do Cam. TIMÓTEO MIGUEL; b) Quadros (Formação e controle de quadros técnicos e revolucionários) sob a responsabilidade do Cam. DOMINGOS AMARO; c) ORGANIZAÇÃO (Grupos, Comités de Acção de Lugar, Sector, etc.) sob a responsabilidade do chefe e do subchefe do Departamento, respectivamente os Cam. L. LARA e DANIEL CHIPENDA. Existe também uma Secção de Revisão da Legislação do MPLA sob a responsabilidade dos Cam. NOÉMIA TAVIRA e GENTIL VIANA.
Fraternais Saudações.
VITÓRIA OU MORTE!
Léopoldville, 17 de Fevereiro de 1963
O DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E QUADROS

Circular do Departamento de Organização e Quadros (Léopoldville)

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