Comunicado do Comité Director do MPLA sobre expulsão de Graça Tavares

Cota
0047.000.049
Tipologia
Comunicado
Impressão
Policopiado
Suporte
Papel comum
Autor
Comité Director do MPLA
local doc
Léopoldville (Rep. Congo)
Data
Idioma
Conservação
Mau
Imagens
2
Observações

Foi publicado no 3º volume de «Um amplo movimento…»

MOVIMENTO POPULAR DE LIBERTAÇÃO DE ANGOLA MPLA 51, Avenue Tombeur de Tabora B. P. 720 – Tel. 2452 LÉOPOLDVILLE DOC. 37/63. O MPLA é um Movimento Revolucionário que procura estruturar-se dinamicamente de forma a agir segundo as aspirações e exigências do povo angolano e o momento de guerra que atravessamos. Todos os militantes estão, por isso, sujeitos a uma disciplina de guerra intransigente. Os actos delituais devem ser punidos com a firmeza que a situação impõe de maneira a que o MPLA respeite a memória dos que diariamente tombam pelo cumprimento do seu programa de acção confiados na certeza de que em todos os escalões do Movimento reine a necessária seriedade de propósitos e atitudes, da parte dos seus companheiros de luta. E se os actos delituais são cometidos por militantes que já ocuparam cargos de responsabilidade dentro dos órgãos directivos do MPLA, se os motivos desses actos visam a destruição do aparelho director e consequentemente de todo o Movimento, as penas devem revestir o maior rigor, para que sirvam de exemplo aos que conscientemente procuram desvirtuar o sentido da luta do povo angolano. Ora, o Comité Director, nas suas reuniões de 15, 18 e 20 de Fevereiro de 1963, debruçou-se sobre um caso de fraude premeditada, de proporções alarmantes. Trata-se do desvio, por motivos inconfessos, da quantia de 177.000 fr. CFA, que constituía o crédito do MPLA na IMMOAF (Société Immobilière et Hypothécaire Africaine), depois da realização da Conferência Nacional, por parte de Graça Tavares, ex. 1º secretário do MPLA. Assim, verificados e comprovados os seguintes actos: 1 – O ex-1º secretário do MPLA, Graça Tavares, levantou da IMMOAF em Janeiro p.p. [por procuração] o saldo aí existente (177.153 fr. CFA) da conta corrente do MPLA. Apresentou-se na qualidade de Secretário do Comité Director, e o levantamento ficou assim discriminado: 100.000 fr. CFA em dinheiro e 77.153 fr. CFA em cheque ao portador (recebido da IMMOAF de 9/1/63 e cheque ao portador n.º 401 – 36 et 011793F sobre o B.A.O. de Brazzaville). Graça Tavares apresentou-se ilegalmente como dirigente do MPLA, utilizando indevidamente, por motivos inconfessos, os fundos do Movimento. 2 – No momento da transacção, Graça Tavares, a conselho do militante Matias Miguéis, deixou em poder deste uma certa quantia. Este contacto foi realizado sem o conhecimento do Comité Director. 3 – Graça Tavares levantou, sem que para isso estivesse credenciado, e na qualidade ilegal de Secretário do MPLA um bilhete de avião Air-France n.º 574/22. 874.126, emitido a favor do militante Viriato da Cruz e no valor de 20.750 fr. CFA (nota de débito da IMMOAF nº 11.250 de 31/12/62 e ainda os bilhetes de avião n.º 11.291 em nome de Graça Tavares e o n.º 10985 em nome de Viriato da Cruz perfazendo este um montante de 128.890 fr. C[FA]). O ex-militante Graça Tavares usou indevidamente a qualidade de secretário do MPLA. 4 – Graça Tavares remeteu o cheque n.º 401-36 et 011793 F a favor do Sr. Nicolet Maurice, de Léopoldville, que o pagou em fr. CFA. Graça Tavares fazia-se acompanhar de uma terceira pessoa (carta do Sr. Nicolet Maurice ao Comité Director de 13/Fevereiro de 1963). 5 – O militante Matias Miguéis ao ser contactado sobre o assunto afirmou conhecê-lo (reunião do CD de 18/2/63) e ter já enviado ao Graça Tavares a quantia que ficara em seu poder. O militante Matias Miguéis foi testemunha do acto irregular cometido pelo Graça Tavares. 6 – O procedimento do Graça Tavares está em contradição flagrante com o estabelecido nas alíneas b), c), d), e h) do art.º 2º e art.º 6º do Regulamento Geral Interno e com o estabelecido nas alíneas b), c), e), h), e l) do art.º 7º do Projecto de Estatutos. O COMITÉ DIRECTOR, garantia da ordem e do progresso do MPLA, de harmonia com o artº. 30º do Regulamento Geral Interno e em cumprimento dos artºs 9º e 10º do Projecto de Estatutos em presença desta “infracção conexa e premeditada” de motivos inconfessos e atentatórios à própria existência do Movimento, EXCLUIU em sua reunião de 20/2/63, o ex-militante Graça Tavares de membro do MPLA. Esta sanção será comunicada a todos os membros, organismos e entidades ligados ao MPLA. Léopoldville, 27 de Fevereiro de 1963 [carimbo do CD do MPLA] O COMITÉ DIRECTOR

Comunicado (Doc. 37/63) do Comité Director do MPLA sobre expulsão de Graça Tavares (Léopoldville)

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