Informação sobre Constituição do Conselho Político Nacional

Cota
0051.000.013
Impressão
Policopiado
Suporte
Papel comum
Autor
MPLA - DOQ (Departamento de Organização e Quadros)
local doc
Léopoldville (Rep. Congo)
Data
Idioma
Conservação
Bom
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1
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Foi publicado no 3º volume de «Um amplo movimento…»


[?] DE ACÇÃO

A reforma das estruturas decidida pela I CONFERÊNCIA NACIONAL DO MPLA previu a constituição do CONSELHO POLÍTICO NACIONAL que fica definido pelos arts. 18º a 24º, do Projecto de Estatutos do MPLA.
Esses artigos dizem o seguinte:
Art. 18º – DOS CONSELHOS POLÍTICOS: Em cada escalão há um órgão superior de deliberação, denominado Conselho Político, e constituído por delegados eleitos pelos Conselhos Políticos imediatamente inferiores.
Art. 19º – No escalão Lugar, o Conselho Político é constituído pela totalidade dos militantes inscritos.
Art. 20º – O mandato de cada Delegado a um Conselho Político é de um ano.
Art. 21º – O Conselho Político do Escalão Nação é constituído por setenta Delegados e denomina-se CONSELHO POLÍTICO NACIONAL. É o órgão supremo do MPLA.
Art. 22º – Os Conselhos Políticos reúnem-se, ordinariamente, duas vezes em cada ano, por convocação da Comissão de Controle do escalão respectivo. Os Conselhos Políticos podem reunir-se extraordinariamente, a pedido do Comité de Acção dos escalões, ou a pedido de dois terços do número de Delegados que compõem o referido Conselho.
Art. 23º – O CONSELHO POLÍTICO NACIONAL reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, por convocação da Comissão de Controle, com um número mínimo de 56 membros.
O CONSELHO POLÍTICO NACIONAL pode reunir-se extraordinariamente a pedido de 47 membros, da Comissão de Controle, ou do Comité Director.
Art. 24º – Compete fundamentalmente ao CONSELHO POLÍTICO NACIONAL:
a) Rever, modificar ou estabelecer o Programa, o Estatuto e a Linha Política do MPLA.
b) Eleger os Membros para o Comité Director.
c) Nomear os Membros para a Comissão de Controle.
d) Discutir e votar os Relatórios do Comité Director e da Comissão de Controle.
Estando já constituídos na sua maior parte os diversos Comités de Acção de Sector que funcionam no Congo, o Comité Director decidiu dar início à eleição dos Membros para o CONSELHO POLÍTICO NACIONAL.
As condições especiais a que está sujeita a nossa luta, levaram o Comité Director a adoptar a seguinte distribuição:
3 representantes a eleger pelo Conselho Político de Léopoldville;
18 representantes a eleger pelos diversos Conselhos Políticos dos Congos (1 por cada Conselho Político);
5 representantes do EPLA;
13 representantes de cada um dos actuais distritos de Angola, refugiados nos Congos;
3 representantes do CVAAR;
3 representantes da Juventude;
3 representantes da OMA;
2 representantes a eleger pelos Conselhos Políticos na Europa.
Os lugares do CPN que faltam preencher, estão reservados para o interior. A eleição dos representantes de cada distrito far-se-á em dia e data a determinar brevemente. As suas candidaturas devem ser enviadas ao Comité Director no prazo de um mês a contar da data deste comunicado
Os Delegados do MPLA e os Monitores Políticos deverão desde já preparar o trabalho eleitoral.

Léopoldville, 10 de Junho de 1963 [carimbo do DOQ]

O DEPARTAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E QUADROS

Fotocópia da Informação do DOQ do MPLA sobre Constituição do Conselho Político Nacional (Léopoldville)

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