Carta Programática + Carta orgânica provisória do CEA

Cota
0062.000.039
Tipologia
Documento Programático
Impressão
Dactilografado (2ª via)
Suporte
Papel comum
Autor
CEA - Centro de Estudos Angolanos em Argel
Locais
Data
Mai 1964
Idioma
Conservação
Bom
Imagens
10
Observações

Foi publicado no 3º volume de «Um amplo movimento…»

 CARTA PROGRAMÁTICA DO CENTRO DE ESTUDOS ANGOLANOS I – RAZÕES PARA A EXISTÊNCIA DO CENTRO DE ESTUDOS ANGOLANOS Presentemente o Povo Angolano combate heroicamente contra o colonialismo clássico português, que pretende sufocar a ferro e fogo as suas justas aspirações. No entanto, o imperialismo não se apresenta só sob a forma brutal do colonialismo fascista português. O imperialismo agressivo está presente em Angola através dos tanques, metralhadoras, aviões, bombas e ajuda financeira fornecida ao regime de Salazar pelas potências da OTAN. Está presente ainda através dos capitais que os grandes “trusts” internacionais investem em Angola e na infiltração no seio do movimento nacionalista angolano. Em suma, o imperialismo sustenta o colonialismo clássico português mas, ao mesmo tempo, prepara as condições para que a sua dominação em Angola se exerça futuramente sob a forma neocolonialista. Para isso suborna chefes nacionalistas ambiciosos que, no caso de tomarem o poder no futuro estado, concederão todas as facilidades ao imperialismo e seus agentes para que este continue o seu domínio económico. Também faz arranjos com o fraco capitalismo português com vistas a um compromisso conjunto com as correntes oportunistas ou intriguistas do nacionalismo angolano de maneira que a independência política nada mais represente que o acesso ao poder de grupos ávidos de privilégios. Portanto, o imperialismo é o maior inimigo do Povo Angolano, como aliás de qualquer outro sedento de liberdade. Assim, a luta do povo angolano não terminará com a vitória sobre o colonialismo português. Ela realiza-se já e continuará contra as manobras imperialistas e o neocolonialismo Nem todos os grupos políticos angolanos estão interessados nesta luta, mas a vitória sobre o neocolonialismo é fundamental para que as massas angolanas realizem a sua Revolução. No entanto, a consolidação da luta de libertação, o seu aprofundamento e a criação de condições para se vencer definitivamente o imperialismo não são possíveis sem o conhecimento dos fins a atingir, dos obstáculos a vencer, sem sabermos quem são os nossos inimigos e os nossos aliados. Há que ter sempre presente que o neocolonialismo instala-se facilmente nos países subdesenvolvidos, aproveitando-se do atraso económico e cultural existente, da fraca consciência política das massas trabalhadoras e, na maior parte dos casos, da fraqueza ideológica dos dirigentes nacionais. Impõe-se um profundo conhecimento das realidades do país. Tem de se conhecer as estruturas sociais e os valores culturais angolanos. É necessário o conhecimento das classes sociais e dos interesses característicos de cada uma delas. É preciso saber enunciar as contradições económicas, sociais e políticas de Angola e estar em condições de lhes dar solução. Tem de se estudar as consequências da abolição radical das estruturas coloniais e a edificação de um estado livre da influência imperialista onde o problema de estruturas e de quadros se porá com acuidade. É urgente desenvolver a consciência revolucionária das massas angolanas. A realização de tais objectivos requer um trabalho sistematizado e um Centro de Estudos, disposto a realizar actividade paralela aos movimentos políticos, é o ­organismo indicado para o fazer. Assim nasceu o Centro de Estudos Angolanos que, ao lado dos movimentos progressistas angolanos, se propõe contribuir para a heróica luta do Povo Angolano contra o colonialismo português e o imperialismo, sob todas as suas formas. II – OBJECTIVOS Uma Revolução é um processo científico, nascido e desenvolvido em circunstâncias próprias da evolução histórica de um povo. Para que essa Revolução seja triunfante, – tendo conseguido mobilizar profundamente a generalidade das massas – é necessário que ela seja organizada o mais objectivamente possível, tendo em conta todos os problemas que se põem a essas massas, estudados e resolvidos por critérios científicos. O Centro de Estudos Angolanos utilizará tais critérios e desenvolverá uma actividade militante de esclarecimento das massas angolanas, propondo-se: 1) Contribuir para a elevação do nível político e cultural das massas e dos militantes angolanos, de maneira a ajudar o desenvolvimento da luta de libertação e anti-imperialista em Angola, que permitirá o seu acesso a uma independência livre do neocolonialismo: a) participando no esclarecimento das massas e militantes angolanos na sua luta contra a opressão imperialista e as correntes nacionalistas oportunistas; b) participando na sua alfabetização e formação cultural tendo presente que a cultura angolana terá de ser revolucionária e científica; 2) Recolher e difundir material de estudo da natureza económica, histórica, social e política sobre Angola a fim de contribuir para um conhecimento mais profundo da realidade angolana e tornar possível a realização de análises sobre a situação actual e dos problemas que se porão ao futuro estado angolano e que se põem já à própria estratégia revolucionária. 3) Colaborar estreitamente com os movimentos políticos progressistas e organizações estudantis de Angola ou com organizações similares ao CEA para a realização de fins comuns e formação de quadros. 4) Colaborar com os movimentos políticos progressistas ou com organizações similares das colónias portuguesas e também de Portugal para a realização de fins comuns, de campanha de denúncia do colonialismo português e do imperialismo, assim como na troca de experiências. O CEA considera que a luta em moldes progressistas contra o colonialismo português será um golpe importantíssimo no imperialismo. 5) Desenvolver todos os esforços ao alcance do Centro para a unificação e intensificação da luta anti-imperialista em África. A influência imperialista continua sendo fonte de opressão na maior parte do continente africano cuja total libertação não pode ser conseguida sem a ­extirpação radical dessa influência. 6) Colaborar com os centros similares ou instituições científicas de África para a troca de informações e estudos, permitindo o enriquecimento dos conhecimentos sobre Angola e o continente africano; e trabalhar para a realização de um grande Centro de Investigação Científica Africano. A coordenação da actividade de pesquisa realizada em comum pelos países africanos torna-se cada vez mais urgente. 7) Colaborar com os centros culturais e científicos estrangeiros similares e organismos culturais científicos da ONU, para a troca de informações e estudos, para a aquisição de material de ordem política, científica ou outras, interessando a actividade e os fins do Centro de Estudos. A concepção de cultura do CEA é universalista, assim como o seu conceito de luta anti-imperialista. 8) Colaborar com as agências de imprensa, órgãos de informação escrita ou falada, para a propaganda da luta nacionalista e anti-imperialista do Povo Angolano. A mobilização da opinião internacional, sobretudo a progressista, em favor da luta do Povo Angolano será de grande importância; assim como o desmascaramento do colonialismo português e do imperialismo em Angola. Argel, Maio de 1964 A COMISSÃO DIRECTORA ---------------------------- CARTA ORGÂNICA PROVISÓRIA DO CENTRO DE ESTUDOS ANGOLANOS I – GRUPOS DE TRABALHO Tanto quanto possível, o CEA será uma organização compartimentada, de acordo com os diferentes ramos da ciência aos quais ele se possa dedicar, mas de tal modo que cada compartimento possa servir o outro e, todos em conjunto, os fins do Centro. Parece pois possível organizar para já alguns desses compartimentos que serão chamados GRUPOS DE TRABALHO, o funcionamento dos quais será o funcionamento do próprio Centro, a garantia da sua marcha progressista, da sua actividade, do seu contributo à Revolução e ao País. Os Grupos de Trabalho serão assim constituídos: HISTÓRIA E ETNOLOGIA: capaz de trabalhar para a elaboração de uma história de Angola e de analisar as etnias angolanas em proveito de um melhor conhecimento. Assim se formará um arquivo essencial à actividade revolucionária e à construção de um futuro estado angolano progressista. SOCIOLOGIA E ECONOMIA: capaz especialmente de fazer análises sobre o comportamento dos núcleos sociais resultantes do encontro do factor colonial com o factor regional, de estudar problemas relativos ao trabalho, alimentação, etc., de denunciar e criticar códigos coloniais; de coligir e sistematizar elementos sobre o nível de instrução das diferentes camadas sociais angolanas, quadros existentes e em preparação, equipamento dos diversos sectores económicos, do ensino e da saúde, com o fim de possibilitar ou realizar um inventário geral capaz de fornecer elementos para a elaboração de reformas agrárias e sanitárias, campanhas de alfabetização, desenvolvimento do ensino, selecção de quadros, planos de industrialização e de desenvolvimento de todos os sectores da economia social angolana. POLÍTICA E INFORMAÇÃO: cujas principais tarefas devem ser: o estudo profundo dos problemas de classes e grupos sociais angolanos, análise do movimento social e político angolano, denúncia de toda a política colonial em curso e luta ideológica activa contra a ameaça pairante do neocolonialismo, denúncia das manobras imperialistas, em todos os campos, participação activa em todas as campanhas de projecção africana ou internacional contra a repressão, contra o racismo, contra o fascismo, etc. ARTE E LITERATURA: capaz de recolher com a maior largueza possível documentos que revelem o folclore angolano, de forma a torná-lo conhecido e utilizado, quer tentando constituir grupos folclóricos itinerantes, colecções de arte itinerantes, etc., quer pondo-o à disposição dos artistas e escritores angolanos para que edifiquem uma arte moderna verdadeiramente angolana; fomentar a expressão artística e literária onde quer que haja angolanos que manifestem capacidade; divulgar, no seio das massas angolanas, a literatura revolucionária angolana, o que será um contributo inestimável para a melhoria do “élan” revolucionário dos militantes; divulgação no estrangeiro da arte e literatura angolana. INSTRUÇÃO E EDUCAÇÃO MILITANTE: cujas principais tarefas serão: a elaboração de manuais de alfabetização, de ensino de história, geografia, línguas, que vão de encontro às verdadeiras necessidades e aspirações do povo angolano; manuais de formação política; expansão de propaganda revolucionária pela imagem, através de desenhos, linóleos; divulgação junto das massas angolanas da literatura revolucionária mundial. Parágrafo 1 – O Centro deve ter em conta que esta participação é imperfeita e não integra todos os problemas que não deixam por isso de ser fundamentais. Se é evidente que alguns dos temas expostos podem imediatamente ser estudados com certa profundidade, pelos camaradas que se encontram hoje reunidos ao serviço da Revolução através do Centro de Estudos, não é menos evidente que não há ainda possibilidades de responder a todas as solicitações. Falta-nos informação; faltam-nos colaboradores; faltam-nos peritos ou técnicos. Dada esta circunstância, impõe-se como tarefa global do Centro, no seu próprio processo evolutivo, a criação de condições para fazer funcionar o mais rapidamente possível um novo Grupo de Trabalho autónomo: ECONOMIA. II – DIRECÇÃO: 1) O CEA terá como órgão dirigente uma Comissão Directora composta de sete membros, encarregada do trabalho específico do Centro e do trabalho administrativo. Parg.1 – O número de membros da CD poderá ser aumentado logo que a CD o decida. 2) Dado que a Direcção do Centro deve ser um organismo activo e nascido das necessidades do próprio trabalho intelectual produzido pelo conjunto, cada membro da direcção deve ter a responsabilidade de um dos grupos de trabalho, de acordo com a sua especialidade, ou alternar com os outros membros da mesma especialidade tal responsabilidade. Entretanto, outros trabalhos específicos da Direcção, como por exemplo, secretariado, tesouraria, contacto de carácter mais ou menos confidencial, podem ser distribuídos também segundo o mesmo princípio. & 1 – Aquela responsabilidade deve ser traduzida da seguinte forma: a) obrigação de manter o grupo em actividade, quer dizer, de produzir trabalho; b) obrigação de alargar tanto quanto possível o círculo de colaboradores do grupo; c) fornecer material para conferências e outros tipos de imediata difusão; d) procurar estabelecer, através de uma futura delegação na fronteira de Angola ou por qualquer outro meio, contactos directos com a base, partindo do princípio que o Centro só será um organismo revolucionário se esses contactos permitirem à base sancionar, criticar e solicitar a actividade do grupo. & 2 – A chefia de cada grupo de trabalho terá de ser exercida por um membro da Direcção. 3) Todos os trabalhos elaborados pelos grupos de trabalho ou apresentados individualmente por membros ou colaboradores só serão publicados ou difundidos quando forem aprovados pela maioria de 2/3 da Comissão Directora. 4) Dado que a Direcção é justificada por uma maior dedicação ao trabalho, uma maior consciência militante, pode também aceitar-se que todo o membro da Direcção, que no decurso de certo período de tempo tenha revelado ser incapaz ou estar impossibilitado de dirigir com eficácia o seu grupo de trabalho, não cumprindo portanto algum ou alguns dos pontos a), b), c) e d) da alínea 2), será automaticamente afastado da Direcção, por unanimidade, exceptuando o voto do acusado. 5) É dever dos membros da Direcção não divulgar assuntos de carácter confidencial, que por essa razão não devem sair do círculo da Direcção. Por isso, às reuniões de Direcção não devem assistir senão os membros da Direcção e os indivíduos que, por absoluta necessidade, esta convidar. 6) A Direcção elegerá entre si um secretariado composto por 3 membros, dois dos quais, funcionários pagos por verba do Centro, trabalharão em regime de Full-time. O secretariado desempenhará todas as funções administrativas, burocráticas, inerentes às publicações, etc.; não sendo contudo libertados de todos os outros deveres dos membros da Direcção. O seu mandato é indeterminado, acabando no dia em que a maioria da Direcção decida da sua substituição. Parg. 1 – Um dos membros do Secretariado exercerá as funções de tesoureiro. Parg. único – Dadas as características do CEA, suas finalidades, que visam um conhecimento da Revolução Angolana em toda a extensão e profundidade e a um nível revolucionário, resulta evidente que o CEA trabalhará em estreita ­colaboração com todos os Movimentos Angolanos, revolucionários e progressistas. 7) Cada reunião da Direcção deve ser presidida por um dos membros, em regime de rotação. A falta injustificada dos membros às reuniões ou outras actividades, em que seja igualmente necessária a sua presença, deve ser discutida ao nível da Direcção e pode acarretar como consequência, advertência, suspensão e mesmo expulsão. III – DOS MEMBROS: Admissão, Deveres e Direitos 1) Podem ser membros efectivos do CEA os indivíduos militantes do nacionalismo angolano que estejam de acordo com a Carta Programática do CEA e com as presentes disposições sobre a admissão, deveres e direitos dos membros. & 1 – A Admissão de um membro é feita por votação favorável da maioria da CD. 2) Os membros efectivos têm como direitos: a) participar nas actividades do Centro. b) utilizar o material de estudo do Centro, conforme as condições prescritas em Regulamento Interno. c) receber gratuitamente as publicações realizadas pelo CEA. d) representar o Centro, quando devidamente credenciado. 3) São deveres dos membros efectivos: a) respeitar escrupulosamente o Programa do CEA, Carta Orgânica e as ­decisões da Direcção. b) executar as tarefas propostas e velar pelo seu cumprimento. c) interessar nos problemas de Angola e na luta do seu Povo todos os angolanos e entidades estrangeiras. & 1 – É dever de todos os membros do Centro sujeitarem-se a qualquer espécie de mobilização que o Centro entenda dever fazer, para o cumprimento de missões culturais de grande responsabilidade e projecção, a menos que razões físicas ou politicamente impeditivas possam justificar a recusa. 4) Todos os membros do Centro devem pagar uma cota mensal mínima de 30 Dinares ou equivalente, e ainda o que a sua consciência lhe ditar em suplemento. & 1 – Os estudantes pagarão metade desta cota. & 2 – Um membro pode ser dispensado do pagamento de cotas, sob decisão da CD, em casos de situação especial: má situação material, desemprego, ­militantes vivendo a expensas dos movimentos políticos. 5) Uma consciência profunda das responsabilidades, espírito de sacrifício, zelo no cumprimento das tarefas, espírito de iniciativa e ausência de formalismo são necessários à existência do CEA e ao cumprimento dos fins que se propôs. As negligências e actos de indisciplina são extremamente nocivos; as acções contrárias aos princípios da CARTA PROGRAMÁTICA são inadmissíveis. Uns e outros devem ser ponderadamente julgados pelos membros da CD, a qual aplicará medidas punitivas podendo ir de advertência à suspensão e mesmo à expulsão. 6) A Direcção será competente para julgar da aceitação de colaboração de quaisquer indivíduos, dispostos a contribuir de maneira material ou fornecendo trabalho não remunerado. Estes colaboradores deverão usufruir dos benefícios de actividade do CEA em moldes estabelecidos pela CD. IV – ÉTICA DO CENTRO DE ESTUDOS 1) A Direcção deve dar o exemplo de devoção ao trabalho e à causa que defende, começando por instituir nela própria o espírito de crítica e auto-crítica. 2) As actuais condições em que se desenrola a Revolução angolana, a confusão de certo modo espalhada por indivíduos contra-revolucionários, pelas forças reaccionárias da África e do Mundo, tem tentado criar a divisão entre os angolanos, tem querido fazer de cada angolano um inimigo de outro angolano. O Centro de Estudos sente-se no dever de, depois de uma selecção consciente, opor-se com todo o vigor a essa manobra, não se deixando arrastar pelo espírito de inimizade e desconfiança, criando pelo contrário condições para o reagrupamento de todos os angolanos. Para isso, ele deve ter sempre presente que: a) A amizade e camaradagem não devem ser desprezados como elementos que podem reforçar a unidade, mas tendo em conta sempre a identidade ideológica. b) A diferença do nível cultural ou intelectual entre os angolanos não é critério que defina hierarquias, ou valores equivalentes a honras especiais. Acima destes critérios há a devoção à causa do povo na sua luta contra todas as formas de opressão. c) A democracia do organismo é o resultado do espírito democrático dos seus participantes, do respeito que cada camarada deve ao seu camarada. d) A violação destes princípios deve ser tida não como uma simples má conduta, mas sim como uma conduta criminosa e negativa ao serviço da manobra divisionista, de todos os modos inconveniente para o Centro de Estudos. V – DISPOSIÇÕES GERAIS A – HAVERES DO CEA 1) Consideram-se bens do CEA todos os móveis e todo o material de equipamento e biblioteca, doado ou adquirido pelos fundos do CEA. 2) A utilização do material do CEA será estabelecida por Regulamento Interno. B – RECEITAS Há duas espécies de receitas: Receitas ordinárias – As obtidas com cotização dos seus membros e a venda das publicações ou outros trabalhos realizados pelo CEA. Receitas extraordinárias – Consideradas tais: subsídios de entidades e contribuição monetárias dos colaboradores. C – REGULAMENTO INTERNO As actividades internas do CEA, a organização do expediente e as relações com autoridades estrangeiras ou outras entidades, serão definidas num Regulamento Interno aprovado pela CD. VI – EXISTÊNCIA E DISSOLUÇÃO DO CEA 1) O Centro de Estudos Angolanos propõe-se existir enquanto desempenhar um papel positivo ao lado dos movimentos progressistas angolanos, pela realização e consolidação da Revolução Angolana. 2) A sua dissolução será encarada quando for julgada mais útil à sua constituição ou integração num organismo melhor adaptado às necessidades do País. & 1 – A dissolução do CEA tem de ser decidida por 4/5 dos seus membros efectivos. & 2 – No caso de dissolução, os haveres do CEA transitarão para o organismo que o substituirá ou no qual o Centro se integrará. & 3 – Em caso de dissolução, os trabalhos produzidos por membros do CEA só poderão ser utilizados com autorização do autor. Argel, Maio de 1964 A COMISSÃO DIRECTORA

Carta Programática + Carta orgânica provisória do CEA (Centro de Estudos Angolanos) (Argel, Maio 1964)

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