Orientações para o Serviço de Assistência Médica

Cota
0082.000.041
Tipologia
Documento Normativo
Impressão
Policopiado
Suporte
Papel Comum
Data
9 Fev 1966 / 22 Fev 1966
Idioma
Conservação
Bom

(Anexo nº 4)

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
(Proposta aprovada na Reunião Alargada de Dirigentes de 19 a 22 de Fevereiro 1966)

Para que seja criada a Direcção para os serviços de Saúde (Direcção eleita pelo pessoal da Saúde ou escolhido pela Direcção do Movimento); Direcção que seja funcional - Constituída por três (3) membros:

1- Médicos e 2 enfermeiros;
 - Esta Direcção depende directamente do Comité Director (Serviço Central de Assistência Médica) e colabora estreitamente com o comando da Região;
- Elabora plano de trabalhos anual;
- Controla finanças da Saúde;
- Distribui pessoal pelos Postos;
- Dirige o Hospital;
- Propõe louvores e sanções aos seus membros;
- Coordena actividades dos Postos;
- Elabora relatórios mensais;
- Reside no Hospital (na Região)
- Encarrega-se da aquisição e distribuição dos medicamentos pelos Postos;
- Encarrega-se da Propaganda no Exterior do Congo (em colaboração com o Comité Director: aquisição de medicamentos no exterior);
- É o único organismo que controla as férias e licenças de todo o pessoal da saúde;
- Um dos enfermeiros da Direcção é ao mesmo tempo o enfermeiro-chefe do Hospital;
- A Direcção deverá fazer um inquérito de todo o material da saúde;
- É preciso acabar com Dispensário de Brazzaville (tal como ele existe).-

Reunião alargada de dirigentes da I e II Regiões do MPLA (9 a 22 Fev. 1966) - Orientações para o Serviço de Assistência Médica (Anexo nº 4).

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