Textos do Combatente Angolano

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0090.000.032
Tipologia
Documento Normativo
Impressão
Policopiado
Suporte
Papel Comum
Autor
MPLA - Movimento Popular de Libertação de Angola
Data
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Conservação
Razoável
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1
TEXTOS DO COMBATENTE ANGOLANO Lei de disciplina Guia do Comissário Político Juramento de bandeira Hino do MPLA Guia do Responsável MOVIMENTO POPULAR DE LIBERTAÇÃO DE ANGOLA ----- LEI DE DISCIPLINA DO COMBATENTE INTRODUÇÃO PRINCIPIOS GERAIS DA DISCIPLINA INTERNA DO M.P.L.A. (I Conferência de Quadros do MPLA, 3/10 Janeiro 1964) 4- Cumprimento das decisões da maioria mesmo pela minoria discordante. 5- Subordinação aos órgãos superiores. 8- Guarda rigorosa dos segredos da vida do Movimento. Cada militante deve guardar o maior sigilo sobre as tarefas que lhe são confiadas, nunca falando delas, sobre pretexto algum, senão aqueles que lhas confiaram. 9- Vigilância e controle permanentes por parte dos responsáveis, sobre o cumprimento das tarefas pelos militantes e, reciprocamente, vigilância e controle permanentes por parte dos militantes sobre o cumprimento dos deveres por parte dos responsáveis. 10- Rigoroso controle de todas as operações financeiras de todos os órgãos do MPLA, em todos os escalões, seguindo o método simples de registar e justificar documentalmente todas as despesas e todas as receitas. 11- Nomeação de responsáveis por categorias de bens do Movimento. Sanções severas a todos os militantes que não justifiquem convenientemente o desaparecimento ou a deterioração dos bens confiados à sua guarda. 12- Distribuição prudente das missões delicadas, atendendo sempre à capacidade do militante para o seu desempenho. Uma tal preocupação não só permite que se exijam responsabilidades pelo mau cumprimento ou pelo não cumprimento das referidas ou pelo não cumprimento das referidas missões como também não permite que o militante designado se furte, sob qualquer pretexto, à execução da missão para que foi escolhido. 13- Combate intransigente à provocação, à calúnia, à intriga e ao boato. Combate intransigente ao oportunismo, ao dogmatismo, ao divisionismo e à demagogia no interior do MPLA. 14- Vigilância revolucionária sobre todos os elementos vindos de outros partidos ou que regressem ao MPLA após afastamento, até se adquirir a certeza de que não estão ao serviço do inimigo. Em caso algum tais elementos devem ser postos imediatamente em contacto com os militantes encarregados de problemas importantes do Movimento, não se devendo também confiar-lhes execução de qualquer tarefa delicada, antes de haver a certeza da sua boa-fé. As mesmas preocupações deverão ser tomadas em relação aos novos membros. 15- Reserva revolucionária perante os indivíduos expulsos do MPLA e perante outros inimigos conscientes ou inconscientes do Movimento. 16- Todos os responsáveis se deverão esforçar por não tomar decisões importantes para a vida do MPLA, sem discussão preliminar com os órgãos competentes, que para a vida do MPLA, sem discussão preliminar com os órgãos competentes, que lhes garantam que estão agindo em contacto com a massa militante. 17- Abolição total de qualquer espécie favoritismo que possa ter lugar por razões de parentesco, regionalismo, amizade pessoal ou apadrinhamento. Combatente contra o espírito de grupo que leva à formação de fracções no MPLA. 18- Culto da disciplina, da fraternidade e da camaradagem no seio do Movimento. Abolição de atitudes ou privilégios que tenham por base diferenças sociais, culturais ou outras. Acção constante em prol da elevação do moral dos companheiros e do povo. Respeito pelos bens alheios e em particular pelos bens do Movimento. 19- Respeito pelos direitos conferidos aos militantes pelas leis do MPLA, incluindo o direito de depor livremente e de se defender de qualquer acusação. Recusa de toda a reclamação que não seja apresentada pelo militante a que diz respeito. 20- Punição imediata de toda a infracção à disciplina do MPLA. Louvor oportuno de todo o militante que se distinga na execução de tarefas delicadas. O único critério de apreciação de um militante será, em cada momento, o modo como cumpre os seus deveres, bem como o seu apego à luta, independentemente do cargo que ocupa ou de quaisquer considerações de ordem regional, tribal, rácica ou outras. BASE 1 - DIREITOS DO COMBATENTE 1- O combatente do MPLA de todos os direitos do militante consignados nos Estatutos, Regulamentos e Ordens de Serviço em vigor. 2- O combatente do MPLA goza, além desses, dos seguintes direitos: a) alojamento, higiene, uniforme completo e acessórios necessários à vida em campanha e que o MPLA esteja em condições de fornecer; b) assistência material, sanitária e cultural; c) Quando em missão, às despesas de deslocação, alimentação e alojamento. 3- O combatente do MPLA que complete um ano de serviço contínuo pode beneficiar de uma licença até um mês, desde que a situação o permita. A licença não é um direito absoluto. Só os que tiverem uma boa conduta a podem obter. 4- O mutilado de guerra goza do direito à mesma assistência concedida a um militante no activo. 5- O direito natural de constituir família é limitado pelas dificuldades materiais do MPLA em assegurar a sua manutenção. O Comité Director ou os órgãos competentes estudarão cada caso que se apresente, à luz da doutrina expressa em regulamentação especial. BASE 2 - DEVERES DO COMBATENTE (conduta, apresentação e respeito) I - DEVERES GERAIS 1- Combate para a vitória do Povo angolano na luta de libertação Nacional, segundo os princípios defendidos pelo MPLA. 2- Está pronto a dar a vida na defesa do Povo angolano e dos ideais da luta defendidos pelo MPLA. 3- Em todas as suas acções cumpre e faz cumprir sem hesitação, as leis revolucionárias e a ordens dos seus chefes. 4- Sendo filho do Povo, não explora, não maltrata nem ofende as pessoas do Povo. 5- Respeita moral e fisicamente o velhos, as mulheres e as crianças. 6- Não constituí família sem autorização do Movimento. 7- Não se apropria nem destrói o que pertence às pessoas do Movimento. 8- Defende todos os bens de Angola: hospitais, casas, escolas, lavras e tudo quanto valorize a Pátria, e só destrói por necessidade da luta. 9- Trabalha para a melhoria das condições de vida do Povo Angolano, encorajando-o a participar na luta. 10- Devolve prontamente e em bom estado tudo quanto lhe é emprestado e não contrai dívidas. 11- Repara prontamente todos os prejuízos que causa. 12- Pratica a limpeza e é correcto na linguagem e nas atitudes. 13- Não se embriaga com vinho ou com diamba, nem briga. 14- Combate o tribalismo, o regionalismo e o racismo. 15- É disciplinado, pratica a camaradagem e defende a moral do seu destacamento e a das populações. 16- Trata os seus chefes, o seus iguais e os seus subordinados com fraternidade e consideração. 17- Não usa para fins pessoais os bens do MPLA e entrega aos Comandos tudo quanto apanhar a inimigo. 18- Vela pela existência do material do MPLA e responde pela conservação do material que lhe é distribuída pelo MPLA. 19- Não se rende sem combate. 20- Não abandona um companheiro de combate em dificuldade. 21- É bravo no combate e magnânimo na vitória; na mata não maltrata um inimigo desarmado ou que tenha desertado. 22- Quando fizer prisioneiro um inimigo, deve conduzi-lo à presença do seu Comando tão rapidamente quanto for possível. 23- Quando for feito prisioneiro, não deve revelar nenhum segredo da Organização, mesmo quando submetido a torturas. II - O CORREIO DO GUERRILJHEIRO E OUTROS ESCRITOS 24- A situação de guerra em que se encontra o MPLA exige que seja guardado o maior sigilo sobre todos os problemas das zonas de combate, pelo que todo o correio expedido das zonas operacionais deve ser entregue aberto ao Comissário Político ou a quem o Comando designar, para censura. 25- Sempre que o entendam, devem os Comandos controlar a correspondência que chega às zonas operacionais, e em casos especiais pode ser censurado o correio de ou para os militantes do MPLA fora das zonas operacionais. 26- Todos os escritos ou declarações publicas da parte dos guerrilheiros e dos outros militantes do MPLA estão sujeitos a aprovação da Direcção do Movimento ou dos órgãos especializados. III - DEVERES EM RELAÇÃO A BANDEIRA, HINO E RESPONSÁVEIS 27- A bandeira e os estandartes são os emblemas oficiais da organização e por isso do nosso País. A eles são devidas honras especiais. A passagem de uma bandeira, o combatente deve colocar-se numa posição de respeito - olhar garbosamente para ela e se as circunstâncias o permitirem, dizer em voz alta: VITÓRIA OU MORTE. Em presença duma bandeira do MPLA, qualquer grupo organizado e armado deve imediatamente apresentar armas. As bandeiras devem ser guardadas com o máximo cuidado e respeito, pois elas representa o País. 28- Os combatentes do MPLA devem respeito e obediência aos seus responsáveis. A autoridade dos responsáveis vem do consentimento mútuo e da certeza que um acto de submissão a um superior não é mais do que a expressão da vontade popular. Se o combatente deve dirigir-se à um responsável com deferência, o responsável deve dirigir-se ao combatente com correcção. IV- SAUDAÇÃO 29- A saudação é um sinal exterior de respeito e disciplina. Um combatente isolado deve fazer a continência aos seus superiores. O combatente integrado num contingente armado ou não, deve obedecer às regras de saudação ditadas pelo seu responsável. Armado Se o responsável é de escalão Região, Deve fazer sentido. Desarmado O contigente deve fazer sentido, e os seus responsáveis continência. Armado Se o responsável é De escalão da Direcção, Deve fazer apresentar armas. 30- O combatente trata os seus companheiros da maneira seguinte: a) Dirigindo-se directamente aos comandantes: “camarada Comandante”. b) Referindo-se a um dos Chefes, dirá: “o nosso camarada Comandante”. c) Dirigindo-se directamente ao Comissário Político, dirá: “o nosso camarada Comissário”. d) Quando se refere ao Comissário Político, dirá: “o nosso camarada Comissário”. e) Dirigindo-se a um responsável, dirá: “o camarada responsável”. f) Referindo-se a um responsável, dirá: “o nosso camarada responsável”. g) Dirigindo-se a um combatente o mesmo posto, dirá: “o camarada” h) Referindo-se a um combatente do mesmo posto, dirá: “o nosso camarada” V - DEVERES CONSIGO PRÓPRIO E COM OS CAMARADAS. ATITUDES NO EXTERIOR. 31- O trato entre os combatentes e a sua apresentação exterior são um sinal da sua consciência revolucionária e do seu espírito de disciplina. 32- Durante as horas de trabalho, em missão ou em dias de festa, os combatentes devem estar devidamente uniformizados. 33- O fardamento é o determinado oficialmente, e deve estar limpo e completo. 34- Os combatentes devem-se saudar sempre que se cruzam. A saudação normal é o aperto de mão. Aos superiores devem os combatentes de qualquer posto uma continência, seguida ou não de um aperto de mão. A continência deve ser feita com garbo e olhar levantado. Ela consiste em levar a mão espalmada e dedos unidos à parte direita da frente; o braço mantém-se levantado e na linha do ombro. 35- Os combatentes são membros duma mesma nação e irmãos de luta dum mesmo ideal. Nas sua palavras e acções devem-se comportar como tal, defendendo-se contra inimigos e adversários e defendendo o ideal porque luta o MPLA. 36- O combatente deve sentir-se a todo o momento orgulhoso de pertencer ao MPLA e de realizar as tarefas que a luta exige. 37- Fora dos destacamentos, no interior ou no exterior do País, o combatente deve seguir a disciplina do MPLA e respeitar as leis dos países amigos, dignificando sempre a organização de que é membro e defendendo os princípios ue a regem. 38- O combatente não deve atingir a honra e a dignidade pessoal doutro combatente. 39- O combatente não deve colocar o interesse da luta acima do interesse individual e da amizade pessoal. BASE III - RECOMPENSAS. CONDECORAÇÕES. PUNIÇÕES. 1- As recompensas e punições tem por fim não só reforçar os meios que a disciplina e a educação dão aos responsáveis para agir sobre os seus subordinados, nas também para fazer prevalecer uma justiça equitativa. As recompensas estimulam o zelo, a dedicação, a pontualidade e o respeito. As punições corrigem a conduta, combatem e reprimem as faltas ao dever e à lei. I- RECOMPENSAS 2- As recompensas são da seguinte natureza: a) Citações na ordem de serviço por actos de coragem e abnegação. b) Felicitações verbais, testemunhando a satisfação pelo comportamento ou espírito de disciplina. c) Licenças de toda a espécie: disciplinares, visitas à família, afazeres pessoais e outras a determinar em ordem de serviço. 3- As diferentes licenças são dadas da seguinte forma: Natureza Beneficiário Responsável que concede Licença de 24 a 36 horas Todos Com. de destac. e em sua ausência o responsável mais graduado. Dispensas de trabalho durante um dia Todos Comando de destac. Licença de pernoitar fora do aquartelamento Todos Comando de destac. Dispensa de assistir à refeições Todos Comando ou um responsável delegado. Licença de mais de 36 horas Todos Comando de Região ouvido o Conselho Disciplinar respectivo Licença de mais de 15 dias Todos Comissão Militar ouvindo o Conselho Disciplinar respectivo. II - CONDECORAÇÕES 4- Todo o combate pode ser condecorado pela Direcção por actos de bravura, espírito revolucionário exemplar, tempo de permanência nas fileiras, etc., segundo o determinado legalmente. Na atribuição de condecorações devem ser ouvidos os Conselhos Disciplinares respectivos. III - PUNIÇÕES A- FALTAS 5- As faltas classificam-se da seguinte maneira: a) Falta de respeito às leis, aos responsáveis e à população. b) Manifestação pública, sob qualquer forma, de opiniões que prejudiquem a disciplina ou que são contrárias aos princípios estatutários e programáticos do MPLA. c) A mentira ou a dissimulação de faltas. d) A divulgação de informações secretas ou confidenciais. e) Infracções aos regulamentos militares ou ao determinado nas ordens de serviço. f) Inércia, preguiça, má vontade, negligência no serviço. g) Faltar a dignidade da luta e dos destacamentos: embriagues, rixas, zaragatas, brincadeiras de mau gosto, intriga, desvio de dinheiro e material, etc. h) Não observação das regras de polícia da organização ou países que nos alberguem. i) O atribuir-se responsabilidades não determinadas superiormente. B- DIREITO DE PUNIR E EXERCÍCIO DESSE DIREITO 6- Todo o combatente, responsável ou não, tem o dever de contribuir para a manutenção da disciplina, indicando as suas próprias faltas ou as faltas dos outros. Os responsáveis devem punir com prontidão os seus subordinados. 7- Todas a punição infligida ou pedida necessita da abertura dum auto de corpo delito. 8- O infractor deve ser ouvido antes de ser aplicada a pena. C- DETERMINAÇÃO DAS PENAS 9- Os responsáveis devem agir de forma a prevenir as faltas. Logo que são obrigados a punir, devem inspirar-se nas seguintes considerações: a) Justiça e imparcialidade. As punições não são actos de autoridade pessoal. Os responsáveis não são senão agentes de execução dos regulamentos. A punição é proporcional à gravidade da falta e às circunstâncias em que é cometida. O responsável deve ter em conta os antecedentes do combatente a punir, do seu comportamento habitual, do seu carácter e do tempo de permanência nas fileiras. A primeira punição deve ser maduramente estudada dada a importância que ela reveste aos olhos do combatente. b) Certas circunstâncias são de natureza a agravar a falta, como por exemplo: se há reincidência, se é praticada publicamente se é colectiva. c) Em nenhum caso faltas individuais podem determinar penas colectivas. d) Todas as punições podem ser suspensas ou retiradas pelos órgãos superiores aos que as determinaram. D- NATUREZA DAS PUNIÇÕES 10- São os seguintes, os diversos tipos de punições: a) Advertência oral. b) Repreensão simples e oral. c) Repreensão em parada. É escrita, registada nas fichas individuais e implica detenção no aquartelamento. d) Prisão simples. É registada e pode implicar despromoção. Implica detenção posterior no aquartelamento. e) Prisão rigorosa. É registada, implicando detenção posterior e despromoção. f) Suspensão do direito de combater. Registada. g) Expulsão. Registada. Da responsabilidade da Direcção depois de ouvido o Conselho Disciplinar. h) Pena de morte por fuzilamento. A determinar em lei especial. NATUREZA A QUEM É DIRIGIDA RESPONSÁVEL QUE PUNE Advertência Todos Todos Repreensão simples Todos Todos Representação registada Todos A partir do Com. De Zona Prisão simples Todos excepto os Coman. A partir do Com. De Zona ouvido o Conselho Disciplinar respectivo. Prisão rigorosa Todos e os desertores ou inimigos desarmados A partir do Com. De Zona ouvido o Conselho Disciplinar respectivo Suspensão Todos Comissão Militar ouvindo o Conselho Disciplinar respectivo. Expulsão Todos Comité Director ouvido o Conselho Disciplinar respectivo. Pena de Morte Todos e inimigos Comité Director (regulamentação especial) IV - DOS CONSELHOS DISCIPLINARES 11- Os Conselhos Disciplinares são órgãos de consulta na determinação das penas e recompensas. 12- Os Conselhos Zonais e Regionais devem ser assim constituídos: a) Se o delinquente é combatente - pelo Comandante, Comissário Político e um combatente. b) Se o delinquente é pessoa do povo- pelo Comandante, Comissário Político e uma pessoa do Povo. c) Em qualquer dos casos é sempre permitida a constituição da defesa. BASE IV- DA HIERARQUIA NOS DESTACAMENTOS 13- Todos os organismos do MPLA devem adaptar as suas determinações ao disposto nesta Lei. 14- Fefg A- Os postos na organização militar são os seguintes, por ordem ascendente: − Combatentes − Chefe de Grupo − Chefe de Secção − Comandante de Esquadrão − Comandante de Coluna A subida ou baixa de posto são feitas na base de um processo. B- As funções dos militantes integrados na organização militar são determinados por regulamentos especiais e por ordens de serviço emanados dos organismos competentes. A atribuição ou destituição de funções não estão sujeitas a processo especial. Matsendé, 10 de Julho de 1966 A Comissão Militar (aprovada em reunião de Direcção) GUIA DO COMISSÁRIO POLÍTICO Este GUIA é estreitamente pessoal. Não pode ser dado nem emprestado, e em caso algum deverá cair nas mãos do inimigo. 1- O êxito da guerra de libertação do Povo Angolano contra o colonialismo português, depende em grande parte, de uma elevada moral dos combatentes que só é possível obter-se com uma profunda educação política e militar. 2- A educação política deve ser dada por todos os responsáveis de uma maneira permanente e continua, cabendo especialmente ao Comissário Político (CP) e aos outros responsáveis políticos essa importante tarefa, cujo objectivo principal é o de assegurar a vitória sobre o inimigo. 3- A educação política visa essencialmente: a) Explicar a todos os guerrilheiros e seus responsáveis as causas, o carácter e os objectivos da guerra de libertação nacional, tendo em conta a situação do país e a situação internacional. b) Desenvolver nos combatentes um elevado espírito de amor à Pátria, e dedicação pelo MPLA e de respeito aos dirigentes, como base de um perfeita compreensão dos problemas nacionais e internacionais, de solidariedade para com os outros Povos anti-imperialistas e anti-colonialistas. c) Explicar as missões distribuídas às forças guerrilheiras pelos comandos mobilizando-as para o cumprimento exacto e oportuno dessas missões e de todas instruções dos chefes, quer dentro de cada unidade, quer na cooperação entre as diferentes unidades afim de manter elevado o seu moral, o seu espírito combativo e a disposição para o cumprimento do dever para com a Pátria em quaisquer condições e a custa de quaisquer sacrifícios, mesmo o da própria vida. d) Desenvolver em cada combatente o ódio ao inimigo, aproveitando todos os factos que possam, ser exemplos para desmascarar a sua política de opressão, de rapina e de genocídio. e) Conservar a todo preço um segredo rigoroso sobre todas as questões políticas ou militares, cujo conhecimento pode trazer vantagem ao inimigo e impedir a infiltração de espiões e de dirigentes de sabotagem, através de uma campanha permanente de vigilância no seio das forças guerrilheiras. f) Estabelecer um clima de disciplina, talvez de uma explicação detalhada das leis, dos regulamentos e da necessidade de subordinação aos chefes, de respeito pela bandeira do MPLA -símbolo de honra, coragem e glória- bem como da necessidade de a honrar por toda a parte. g) Desenvolver o espírito de confiança no material distribuído a cada combatente, inculcando o desejo de estudar profundamente a utilização desse material, e o hábito de velar carinhosamente pela sua conservação. h) Desenvolver em cada combatente a coragem e a audácia no combate e a capacidade de resistir a todas privações e dificuldades quer em campanha, quer na base. i) Valorizar aos olhos dos combatentes cada vitória alcançada e os progressos da luta e distinguir os guerrilheiros que se destaquem em cada missão realizada. j) Desenvolver entre todos os combatentes o espírito de camaradagem, amizade e ajuda mutua no combate. k) Satisfazer de uma maneira constante e opurtuna, e tanto quanto seja possível e razoável, as necessidades materias e culturais dos combatentes e assistência aos feridos e doentes. II FUNÇÕES DO COMISSÁRIO POLÍTICO DO M.P.L.A. 1- O CP é no seio dos guerrilheiros do MPLA, um instrutor político e cultural, um responsável pela disciplina e além disso um conselheiro e um guarda fiel da harmonia e da elevação moral entre os combatentes. Ele deve constituir para os seus subordinados um exemplo de valentia, espírito de sacrifício, disciplina e domínio de si mesmo. O CP é sincero e não ilide a realidade, nem encobre as dificuldades. O CP é modelo e deve tratar com firmeza mas com cordialidade todos os camaradas. O CP é como que os olhos, os ouvidos e o coração da sua unidade. 2- Compete ao CP: a) Manter o espírito de camaradagem, de harmonia, o espírito combativo e de sacrifício entre os guerrilheiros, assim como manter elevado o moral dos destacamentos. b) Elevar o nível geral de cultura dos destacamentos. c) Divulgar as leis e regulamentos do MPLA e fazê-los aplicar. d) Divulgar os textos emanados do Movimento. e) Velar pela disciplina. f) Velar porque, quer os Comandos que os Guerrilheiros executem as tarefas planificadas e as missões, ordens e disposições combativas dos chefes. g) Combater a inércia, dinamizando a actividade diária dos guerrilheiros. h) Introduzir sempre o cunho político nas decisões militares dos comandos. i) Colaborar com os serviços de segurança do Movimento. j) Encarregar-se da censura do correio nas zonas de importância operacional. k) Assistir os responsáveis políticos das populações, ajudando-os a realizar com êxito as suas tarefas. l) Dar assistência moral aos doentes e feridos. m) Promover reuniões de critica e auto-critica tanto ao nível dos destacamentos como ao nível dos Comandos dos diversos escalões. n) Publicar uma folha volante noticiosa e comentar os programas de rádio do MPLA. o) Promover palestras e debates sobre temas revolucionários e culturais. p) Conhecer pessoalmente todos os camaradas da sua unidade e interessar-se pelos problemas particulares dos guerrilheiros, ajudando-os a solucioná-los. q) Acompanhar os jornalistas e outros visitantes, prestando-lhes os esclarecimentos necessários. 3- Dado o papel que o CP tem a desempenhar na formação dos futuros quadros da Nação, cabe-lhe para um bom desempenho dessa responsabilidade, procurar sempre enriquecer a sua bagagem política, cultural, científica e militar. III FUNÇÕES DE CARACTER PRÁTICO 1- O CP deve possuir um ficheiro dos guerrilheiros da sua unidade. 2- O CP deve anotar no seu ficheiro todos acontecimentos relacionados com cada um dos guerrilheiros o comunicá-los ao comandante para que este os transmita periodicamente aos organismos competentes. 3- O CP deve estar preparado para acompanhar os visitantes estrangeiros ao “maquis” e para responder oportunamente e sem hesitações a todas suas perguntas sem desvendar segredos. 4- O CP deve respeitar e fazer respeitar todas religiões. 5- O CP deve apresentar à sua unidade os dirigentes que a visitem. Sempre que for oportuno o CP informará o dirigente dos principais problemas existentes na unidade, para que eles possam ser referidos numa eventual palestra desse dirigente. 6- O CP deverá vigiar discretamente todos recém-chegados à unidade, procurando conhecer bem o seu carácter e as intenções que o trouxeram ao MPLA. 7- Sempre que o entender, o CP proporá ao Comando os camaradas que mereçam louvores ou sanções. IV COMO DEVE ACTUAR O COMISSÁRIO POLÍTICO 1- NO ATAQUE- O CP tem a missão de procurar criar nos guerrilheiros um moral elevado e um espírito e decisão para destruir o inimigo. Assim, o CP deve explicar minuciosamente a importância da missão e mobilizar os guerrilheiros para um pronto cumprimento de todas as ordens dos chefes. Ao mesmo tempo deve certificar-se do bom estado das armas e do equipamento dos guerrilheiros e assegurar-se de que a missão permaneça secreta até à data do seu desencadeamento. Com o Comandante deverá o CP estudar a defesa de um eventual contra-ataque inimigo e transmitir aos guerrilheiros as decisões tomadas a esse respeito. 2- NA DEFESA- O CP tem a missão de procurar assegurar a firmeza dos combatentes com vista a esmagar todo ataque inimigo, causando-lhe o maior número de baixas possível. Para isso deverá explicar à unidade a missão defensiva que lhe cabe, e a missão que cabe a cada guerrilheiro, inculcando-lhe o espírito de que não deve abandonar sob pretexto nenhum, a posição que lhe for confiada, sem que para isso receba ordens dos seus chefes. Numa operação defensiva o CP deve preocupar-se sobretudo com cada um dos guerrilheiros que estão nos postos avançados, pois a eles cabe em geral a missão mais importante. 3- NA PARTIDA E DURANTE A MARCHA PARA O COMBATE- O CP deve inculcar o espírito combativo e a disciplina nos camaradas guerrilheiros, assegurando sobretudo uma marcha organizada, pela explicação permanente das ordens dos chefes. O CP estabelecerá também a ordem de evacuação dos feridos e certificar-se-á que todo o material e munições estão presentes. Durante a marcha, o CP fará tudo o que estiver ao seu alcance para que a unidade chegue ao local previsto às horas previstas e em boas condições para o combate, preocupando-se portanto com o descanso e com a alimentação dos camaradas. 4- DURANTE O ACAMPAMENTO- O CP deverá assegurar-se de que o local está ao abrigo de um ataque-surpresa do inimigo e de que os diferentes grupos, cada guerrilheiro e sobretudo os grupos de vigilância estejam em posição de responder pronta e eficazmente a qualquer ataque inimigo. 5- NUM CERCO- O CP deve inculcar nos guerrilheiros o entusiasmo para defender a área ocupado e em caso de ordem de retirada assegurar a saída organizada, sem nunca perder de vista a necessidade de romper o cerco para reforçar os outros grupos que estejam fora do cerco. Deve ainda explicar a necessidade de conservar o armamento e o equipamento. 6- DEPOIS DE UMA ACÇÃO- O CP deve ouvir cada guerrilheiro e toda a unidade e fazer em conjunto o balanço da acção, revelando os grandes feitos, os erros e procurando tirar lições para futuras acções. 7- NUMA REUNIÃO- O CP deve sempre lembrar os mártires angolanos da luta de libertação nacional e, depois expor a ordem do dia e levar a que todos guerrilheiros participem nas discussões. No final de cada reunião deverá enunciar as conclusões e lança as palavras de ordem do MPLA. 8- QUANDO UM GUERRILHEIRO TOMBA- O CP vela por que o cadáver do camarada não seja abandonado e tenha um funeral o CP fará o elogio fúnebre, apontado o glorioso sacrifício do camarada, como exemplo. 9- QUANDO HÁ CONFLITOS ENTRE COMBATENTES- O CP deve intervir imediatamente acalmando que cada uma delas reconheça os seus erros, se desculpe perante os responsáveis e se harmonioso com, a outra parte. Quando o guerrilheiro desrespeita um superior o CP deve convencer o guerrilheiro a reparar o seu erro, pedindo desculpa ao responsável ofendido e a sofrer as sanções estipuladas pelos regulamentos. Um responsável nunca deve faltar respeito ao seu subordinado, mas se isso acontecer o CP deve intervir para que o responsável, sem perda da sua autoridade, reconheça o seu erro e se desculpe perante o ofendido. Se o conflito entre o combatente assumir um aspecto mais grave, o CP deverá primeiro intervir para acalmar os ânimos e depois apurar as responsabilidades que apresentará ao chefe ou à Comissão Disciplinar da Unidade para o julgamento. Sempre que necessário o CP reunirá a unidade para analisar os casos conflituosos que mereçam ser do conhecimento da Unidade. 10- QUANDO EM CONTACTO COM HOMENS DO POVO- O CP colaborará com os órgãos do MPLA encarregado de mobilizar o Povo. O CP deverá sempre fazer respeitar as pessoas e os bens do Povo, e procurar delas as informações úteis sobre os movimentos do inimigo. Procederá sempre de modo a captar a confiança do Povo, no MPLA e nos seus guerrilheiros. Quando no seio das populações não existe um responsável político do MPLA, o CP deverá funcionar como tal, tendo em atenção escolher os militantes que venham a constituir o primeiro núcleo de actividades. 11- QUANDO UM COMBATENTE SE AUSENTA DA UNIDADE- Em missão ou em licença o CP deverá lembrar-lhe o comportamento elevado que deverá manter, aconselhando-o sobretudo as medidas de disciplina e vigilância que deve respeitar. 12- COMPORTAMENTO COM OS PRISIONEIROS- O CP deve ter sempre presente a alta importância de um prisioneiro, quer no plano político, quer plano de informação militar. O CP deve inculcar nos guerrilheiros espírito de saberem aproveitar um prisioneiro, não o maltratando, e deixando aos chefes militares e políticos a responsabilidade de os interrogarem e da sua utilização.-   ----- JURAMENTO Feito em 21.Agosto de 1966 por um destacamento do MPLA ● JURO, pela minha honra, lutar constante e lealmente pela Independência total da minha Pátria -A PÁTRIA ANGOLANA- ● JURO, defender honestamente os verdadeiros interesses do Povo Angolano, contra a exploração colonialista e imperialista. ● JURO, dedicar a minha vida inteira à luta revolucionária dirigida pelo MPLA, até à realização de uma nação progressista com um regime social justo. ● JURO, seguir sempre a orientação traçada pelo MPLA, respeitar as decisões dos seus organismos superiores e honrar o nosso Movimento. ● JURO, ser sempre disciplinado e obedecer as ordens dos meus chefes. ● JURO, lutar em qualquer parte do território nacional, não recuar diante do inimigo, não trair os camaradas, mesmo com risco da minha liberdade ou da minha vida. ● JURO, lutar contra o tribalismo e contra o preconceito racial. O meu sangue, a minha vida, pertencem ao Povo Angolano -a ele os entrego- VITÓRIA ou MORTE A VITÓRIA É CERTA. ---- HINO DO M.P.L.A. Com o povo heroico e generoso No combate pela Independência Nossa voz por Angola ecoa E faz recuar a tirania Decididos, unidos marchamos Alto facho levado aceso MPLA, VITÓRIA OU MORTE Pelo Povo todos ao ataque Na manhã do 4 de Fevereiro OS heróis quebraram as algemas Para vencer o colonialismo E crias uma Angola renovada Sob a bandeira do MPLA Nossa luta contra a opressão PARA O POVO triunfará Nós fazemos a Revolução Do teu solo ora regenerado Pelo sangue mártir dos teus filhos Brotará, oh Pátria querida Um novo mundo, uma nova vida Sob a bandeira do MPLA Nossa luta contra a opressão COM AS ARMAS triunfará Nós fazemos a REVOLUÇÃO M.P.L.A. VITÓRIA OU MORTE GUERRELHEIROS AO ATAQUE! ---   GUIA DO RESPONSÁVEL MILITAR 1. DAS ESTRUTURAS MILITARES A estrutura militar utilizada nos destacamentos de combatentes do MPLA é simples, baseia-se nas que já foram utilizadas por outras organizações revolucionárias embora com algumas particularidades que a situação objectiva da nossa luta impõe. Para efeitos militares, o território nacional (compreendendo os locais fronteiriços onde se localizam as bases do exterior) é dividido em ZONAS e REGIÕES. Cada Região pode ser dividida em várias zonas, segundo as necessidades da luta. As exigências estratégias e táticas determinam o número e localização das REGIÕES. Cada Zona deve ter o seu COMANDO DE ZONA e o seu P.C. Todas as Zona de uma Região Militar estão sob a responsabilidade de um COMANDO DE REGIÃO. Para efeito de enquadramento o movimentação, os destacamentos de combatentes devem ser organizados em Grupos, Secções, Esquadrões e Colunas. - GRUPO composto por mais de 10 combatentes -SECÇÃO composta por mais de 30 combatentes -ESQUADRÃO composto por mais de 150 combatentes -COLUNA composto por mais de 750 combatentes O GRUPO é formado por mais ou menos 10 combatentes- A SECÇÃO é formada por três grupos, compondo-se portanto de mais ou menos combatentes. O ESQUADRÃO compõe-se de cinco Secções, ou seja, mais ou menos 150 combatentes. A COLUNA é formada por cinco Esquadrões, ou seja, mais ou menos 750 combatentes. A responsabilidade dos Grupos e das Secções cabe ao CHEFE DE GRUPO e CHEFE DE SECÇÃO. A responsabilidade dos Esquadrões e Coluna cabe aos COMANDANTES DE ESQUADRÃO E COMANDANTE DE COLUNA. Os comandantes de Zona têm a categoria de Comandante de Esquadrão e os Comandantes de Rea de Comandantes de Coluna. 2. RESPONSÁVEIS MILITARES Todos os responsáveis militares dão nomeados entre os melhores combatentes, Devem ser da confiança dos combatentes e dos seus superiores. 3. O CHEFE DE GRUPO O grupo é o elemento de base na nossa organização militar. A responsabilidade de grupo cabe ao Chefe de Grupo que é nomeado pelo Comando de destacamento, sobre proposta das Secções. O Chefe de Grupo deve ser da confiança dos combatentes que estão sob a sua responsabilidade. O papel do chefe do grupo é muito importante, pois o desenvolvimento das acções depende da coesão e da capacidade de cada grupo. Os chefes d grupo são os colaboradores directos do Chefe de Secção. Cada grupo pode dividir-se em Turma de Assalto. Cada Turma tem o seu Chefe, cujas funções serão estabelecidas pelo Chefe de Grupo. O Chefe de Grupo deve esforçar-se por conhecer bem os seus combatentes sob a sua responsabilidade e procurar resolver todos os problemas que se põem ao grupo. O Chefe de Grupo deve impor a disciplina com firmeza. É por intermédio dele que os combatentes se dirigem ao Chefe de Secção. Junto ao Chefe de Grupo deve funcionar um Monitor Político. O Chefe de Grupo deve: a) Elevar o moral dos seus combatentes e por o Comissário Político ao corrente todos problemas do seu Grupo. b) Preocupar-se com o estado físico dos combatentes sob sua responsabilidade e saber constantemente, se o Grupo está apto em entrar em acção. c) Verificar o armamento e equipamento do Grupo. d) Vigiar e controlar rigorosamente a limpeza e conservação do material. e) Durante o intervalo das acções, colaborar com o responsável da Instrução pelo aperfeiçoamento técnico dos combatentes. Em combate o Chefe do Grupo deve: f) Participar sempre que possível no reconhecimento do terreno. g) Dirigir as obras de Engenharia, como abrigos, túneis, fossos, construção de cubatas, etc... h) Colocar os homens no terreno e dirigi-los directamente. i) Comunicar aos combatentes os sinais a utilizar no assalto, retirada, abrir fogo, cessar fogo e passar a senha e contra-senha. j) Ter sempre presente a localização o seu Chefe de Secção, Comando de Esquadrão, Posto Sanitário, Depósito de Munições e Intendência. k) Informar aos seus combatentes da actividade que compete ao GRUPO desempenhar e qual o seu sector, de manobra. l) Estar sempre informado do papel a desempenhar pelos Grupos vizinhos e seus sectores de manobra. 4. O CHEFE DE SECÇÃO Uma Secção é composta por 3 ou mais Grupos. A responsabilidade de uma Secção, cabe a um Chefe de Secção que é nomeado pelo Comando do Destacamento, sob proposta do Comando de Esquadrão (se existir). O Chefe de Secção controla e orienta os seus Chefes de Grupo, ajudando-os no desempenho das suas funções. Os Chefes de Secção exigem relatórios constantes aos seus Chefes de Grupo sobre a preparação física e moral combativa do seu pessoal. O Chefe de Secção deve velar pelo estado do equipamento e armamento do seu Destacamento. Quando em estacionamento deve dedicar-se com afinco ao treino militar dos seus combatentes com vista a um aperfeiçoamento constante. O Chefe de Secção deve impor a ordem e a disciplina no seu Destacamento, em colaboração com o Comissário Político. O Chefe de Secção deve exigir dos agentes Sanitários, relatórios regulares quanto Às condições físicas dos combatentes à sua responsabilidade. EM OPERAÇÕES, os Chefes de Secção devem: - Reunir os seus Chefes de Grupo e discutir com eles as acções a realizar, determinar o papel que cabe a cada um deles na acção e estudar em conjunto o processo de coordenação dos Grupos entre si ou com outros grupos ou Secções que actuam nas proximidades e a tarefa que lhes compete. Participar se possível no reconhecimento do local onde se vai actuar. Dar indicações quanto à situação do Posto Sanitário mais próximo, Depósito de Material, Posto de Comunicações, sinais convencionais, senha e contra-senha, etc. Determinar com os Chefes de Grupo quais as obras de fortificação e protecção que se devem encetar e quais as que se devem destruir. Pedir quando necessário, de Grupos ou Secções vizinhas e o fogo das Secções Especializadas (morteiros, canhões, etc.) Dar o sinal de ataque, retirada, etc. 5. O CHEFE DE ESQUADRÃO Um Esquadrão é composto de 3 a 5 Secções. A responsabilidade de um Esquadrão cabe a um Chefe de Esquadrão que é nomeado pela Comissão Militar (ou Órgão que o substitua) sob proposta do Conselho de Região. O Comandante de Esquadrão deve: − Dirigir e orientar os seus Chefes de Secção. − Exigir relatórios regulares do estado de capacidade física e combativa dos seus homens. − Ser o elo de ligação entre as Secções e a Coluna. − Dirigir todos os serviços da sua Unidade, nomeando se isso for necessário (quando o seu Esquadrão estiver isolado) responsáveis provisórios de Intendência, Instrução, Armamento, etc. − Nos aquartelamentos, fazer com que os combatentes aperfeiçoem a sua técnica militar, a sua formação política, velar pela disciplina de acordo com o Comissário Político e exigir do Responsável da Saúde relatórios regulares sobre o estado de saúde de todos combatentes. EM OPERAÇÕES, os Comandantes de Esquadrão devem: − Elaborar, de acordo com a estratégia geral, os planos tácticos de reconhecimento e combate, e determinar com os seus Chefes de Secção as tarefas a executar. − Determinar os sinais especiais de ataque, assalto, retirada, etc, senha e contra-senha. − Dar a conhecer aos seus Chefes de Secção as informações que existem sobre a situação e movimentos do inimigo. − Determinar com os seus Chefes de Secção as obras de fortificação a efectuar. − Informar aos seus Chefes de Secção, quais os Esquadrões que operam nas proximidades, as tarefas de cada um e os sinais de ligação entre todos. − Determinar quando e como se deve pedir o apoio das Secções especializadas (armas pesadas, morteiros, canhões, etc.) − Informar os seus Chefes de Secção da localização dos Postos Sanitários, Depósito de Material e Munições, Centros de Comunicações, etc. − Dirigir pessoalmente ou por intermédio de um dos seus adjuntos as acções de combate, escolhendo para Posto de Comando (P.C.) o local mais favorável. 6. O COMANDANTE DE ZONA A Zona é uma sub-divisão territorial da Região, para efeitos político-militares. A região é composta de 2 ou mais zonas. O Comandante de Zona é o responsável máximo da zona. A Zona deve possuir no mínimo uma Secção de combate. O Comandante de Zona é nomeado é nomeado pela Comissão Militar (ou órgão que a substitua), sob proposta do Comando de Região. Em Zonas de efectivo reduzido, o Comandante de Zona pode ser simultâneamente Chefe de Secção, Comandante de Esquadrão, etc. É responsável do correio confidencial e do cofre da sua Unidade. O Comandante de Zona, dentro da sua área de acção funciona como um Estado Maior. O Comandante de Zona deve: − Dirigir todos os outros responsáveis do Comando de Zona, sempre juíz do espírito de iniciativa dos mesmos. − Orientar e exigir relatórios dos Comandantes e outros responsáveis cumpram prontamente as tarefas que lhe são distribuídas. − Zelar para que todos responsáveis cumpram prontamente as tarefas que lhe são distribuídas. − Ter a última palavra na determinação das acções de combate. − Dirigir as operações, fazer cumprir a disciplina colaboração com o Comissário Político, orientar a Instrução, a Intendência, as Comunicações, etc. − Ser o elo de ligação com os órgãos superiores dos Destacamentos vizinhos. 7. O RESPONSÁVEL DAS OPERAÇÕES O Responsável das Operações é o colaborador directo do Comandante da Zona no capítulo das operações de guerra. É nomeado pela Comissão Militar (ou órgão que a substitua) sob proposta do Comando da Região. O responsável das Operações deve: − Preparar os planos operacionais e responsabiliza-se da Secção de Cartografia. − Colaborar directamente com o Responsável de Reconhecimento e Informação no reconhecimento do terreno e no conhecimento profundo da situação do inimigo e dos seus movimentos. − Ter presente (por intermédio de mapas, croquis e relatórios) todas as acções que realizarem na sua Zona e Zonas vizinhas e prever sempre um plano de conjunto para os diversos sectores de acção sob a sua responsabilidade. − Dirigir pessoalmente as operações, etc... EM OPERAÇÕES, deve: − Participar em acções de reconhecimento. − Dirigir pessoalmente as operações, etc... 8. RESPONSÁVEL DO RECONHECIMENTO E INFORMAÇÃO É o colaborador directo do Responsável das Operações. É nomeado pela Comissão Militar sob proposta do Comando da Região. O Responsável do Reconhecimento e Informações deve: − Ir ao terreno sempre que o Comandante ou o Responsável das Operações necessitar fazer um croquis detalhado da área reconhecida. − Colaborar e assistir o Responsável das Operações na elaboração de mapas e croquis. − Montar uma rede de informações, dentro e fora do terreno inimigo. Dirigir o grupo de estafetas. − Entre outras informações saber: a) O efectivo inimigo e suas características. b) O número de quartéis ou estacionamentos inimigos e sua localização. c) O movimento das unidades inimigas, o seu moral e espírito combativo. d) As patrulhas, os postos de guarda, o tempo de guarda do inimigo, etc... 9. O RESPONSÁVEL DA INTENDÊNCIA E FINANÇAS É o responsável pelo abastecimento e depósito alimentar da Unidade. É o gerente dos fundos financeiros da sua Unidade. É nomeado pela Comissão Militar (ou órgão que a substitua) sob proposta do Comando de Região. O Responsável da Intendência e Finanças deve: − Orçamentar os géneros e quantidade que cada unidade dispende. − Controlar todos os gastos, que nunca devem ser superiores às quantidades orçamentadas. − Canalizar, duma forma organizada, os géneros, de modo a não prejudicar a marcha das operações. − Ter um colaborador em cada Destacamento. − Em Zonas ricas, não permitir gastos excessivos, para poder auxiliar as zonas menos providas. − Em Zonas pobres, organizar o abastecimento de outras zonas, sem prejudicar o desenrolar normal das operações. − Em colaboração com o Comandante e segundo a estratégia e táctica dos Destacamentos, construir depósitos de mantimentos para facilitar a movimentação das Unidades. − Organizar, sempre que seja possível, a agricultura a pesca e a caça nas zonas libertadas, de forma a garantir um auto-abastecimento. 10. RESPONSÁVEL DO EQUIPAMENTO E ARMAMENTO É nomeado pela comissão Militar (ou órgão que o substitua) sob proposta do Comando de Região. É Responsável do estado e distribuição o material. O responsável de Equipamento e Armamento deve: − Controlar toda a distribuição de armamento e equipamento colaborando ficheiros individuais e colectivos, segundo os modelos adoptados. − Guardar em depósito e garantir a conservação de todo material que não estiver em uso. − Montar na sua zona de responsabilidade paióis necessários à movimentação da Unidade. − Montar oficinas de reparação de armas, de munições e de material de equipamento, como sapataria, alfaiataria, etc. − Organizar, logo que for possível, e fabrico de munições. − Exigir responsabilidade aos diversos responsáveis das Unidades (chefes de grupo, de secção, etc.) quanto ao uso, desgaste e conservação de material distribuído. 11. COMANDANTE DE BASE BASES são grandes aquartelamentos de combatentes e material de guerra, situados dentro ou fora do país, a partir dos quais se faz a infiltração nas zonas inimigas. Servem também de locais de transito e de descanso dos combatentes. Toda a Base deve ter o seu Comandante, que pode ser simultâneamente responsável da Zona. Toda a Base exterior deve ter um Comandante, directamente subordinado ao Comando da Região respectiva. O pessoal que serve na Base deve ser o que aí se encontra estacionado, não importando a Zona ou Unidade de origem. O Comandante da Base deve: − Orientar e dirigir todos os serviços da Base, escolhendo responsáveis provisórios se não existirem, nomeando-os para o que o auxiliem nessa tarefa. − Organizar o Serviço de Polícia da Base. − Ter sempre presente a situação das Unidades que actuam na sua Zona. − Estar permanentemente em contacto com o Comando da Região no sentido de, a todo momento, conhecer as tarefas distribuídas à Base. − Velar pela disciplina dentro e fora do aquartelamento e pela elevação do moral e espírito combativo dos combatentes estacionados. − Procurar fazer da sua Base uma Escola Revolucionária. 12. O CHEFE DO DEPOSITO DE MATERIAL DE GUERRA A organização militar do MPLA tem um Depósito Central de Material de Guerra e Depósito Regionais. O Depósito Central de Material de Guerra é da responsabilidade da Comissão Militar (ou órgão que a substitua). Cada Depósito Regional tem à sua frente um chefe de Depósito de Material de Guerra. Normas especiais devem estatuir sobre a coordenação e responsabilidade dos Depósitos de Material de Guerra. O Chefe de Depósito de Material de Guerra deve: − Dirigir e orientar o Depósito de Material de Guerra. − Organizar os ficheiros de existências, saídas e entradas de material. − Velar pela conservação, limpeza e reparação do material a sua responsabilidade. − Elaborar a lista dos gastos por períodos e das necessidades actuais e eventuais. − Fazer regularmente e arrolamento e inventário de todo material existente e distribuído. 13. O CHEFE DA SECÇÃO DE ENGENHARIA Junto a cada Região deve funcionar uma Secção de Engenharia, encarregada do material rolante e das suas oficinas. O Chefe da Secção de Engenharia deve: − Orientar e dirigir os serviços da Secção de Engenharia (Secção Auto, carpintaria, etc.) − Organizar os ficheiros do material em deposito, do material em circulação e do material em reparação. − Fazer relatórios regulares sobre a situação do material e necessidades presentes e eventuais. − Elaborar horários e turnos de trabalho. − Organizar e dirigir oficinas reparação. − Velar pela disciplina do pessoal à sua responsabilidade. − Velar para que toda viatura tenha o seu livro de bordo actualizado. − Levantar inquéritos à conduta do pessoal à sua responsabilidade e enviá-los à autoridade competente 14. O CEHFE DA POLÍCIA MILITAR Dentro de cada Região deve existir no exterior e no interior, um Serviço de Polícia Militar. No interior está a cargo das respectivas Unidades. No exterior ou é da responsabilidade do Comandante da Base, ou directamente do Comando da Região. A Polícia Militar tem um estatuto particular. 15. DISTINTIVOS E POSTOS MILITARES O distintivo de Comandante é uma estrela (cor duro-alumínio se for Comandante de Esquadrão e cor dourada se for Comandante de Coluna) presa ao gorro ou barrete. Este paragrafo está sujeito a rectificação do Comité Director. Os Comandantes nomeados tomam posse em parada e recebem o distintivo das mãos do combatente mais novo *[ilegível] Unidade a que são afetos. Os Comandantes e Comissários Políticos de Zona têm o posto de Comandante de Esquadrão. Os responsáveis de Zona (outros membros do Comando de Zona) tem o posto de Comandante de Esquadrão Provisório. Os Comandantes e os Comissários Políticos de Região têm o posto de Comandante de Coluna. Os responsáveis de Região (outros membros do Comando de região) têm o posto de Comandante de Coluna. 16. O COMANDO DE REGIÃO O Comando de Região é o organismo militar responsável por todos combatentes em actividade nos limites do território sob seu controle. O Comando de Região orienta, controla e dirige os Comandos de Zona à sua responsabilidade. As funções dos membros do Comando de Região, são determinadas pelo organismo supremo da direcção de luta armada. Matsendé, 10 de Julho de 1966. A COMISSÃO MILITAR B/ville mpla 15.fev.-1967-   ORGANIZAÇÃO TIPO Comissão militar ou organismo que a substitua Depósito de material de guerra Comando de região Depósito de material de guerra Comando de zona A Comissão militar controla e dirige os comandos de região. Os comandos de região controlam e dirigem os comandos de zona. Junto à comissão militar funciona um depósito geral de material de guerra. Junto aos comandos de região funcionam depósitos de material de guerra. Uma região pode dividir-se em várias zonas. ORGANIZAÇÃO TIPO Coluna Esquadrão Secções Grupos Uma coluna divide-se em 5 esquadrões. Um esquadrão divide-se em cinco secções. Cada secção divide-se em três grupos. O número de unidades de cada escalão pode diminuir ou aumentar segundo as necessidades táticas.   ORGANIZAÇÃO TIPO Coluna Esquadrão Secções Grupos Uma coluna divide-se em 5 esquadrões. Um esquadrões. Uma esquadrão divide-se em cinco secções. Cada secção divide-se em três grupos. O número de unidades de cada escalão pode diminuir ou aumentar segundo as necessidades táticas. Difusão restrita. VM Departamento de Informação Movimento Popular de Libertação de Angola

«Textos do Combatente Angolano»: Lei de Disciplina; Guia do Comissário Político; Juramento de Bandeira; Hino do MPLA; Guia do Responsável

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