Ordem de serviço da Comissão Directiva da 3ª Região

Cota
0096.000.001
Tipologia
Ordem de Serviço
Impressão
Dactilografado
Suporte
Papel Comum
Autor
Comissão Directiva da 3ª Região - MPLA
Data
Idioma
Conservação
Bom
Imagens
2
*[Papel timbrado: M.P.L.A.]

ORDEM DE SERVIÇO

Em atenção a todos os MILITANTES

A guerra não deve constituir nenhum travão para a correspondência entre militantes no Interior ou de militantes no Interior para militantes no Exterior e vice-versa.
Temos de fazer da nossa vida uma vida normal, harmonizada, claro dentro da experiência da guerra, dentro da Disciplina que nos impõe a segurança da condução da nossa REVOLUÇÃO.
Por isso há princípios importantíssimos para a circulação do CORREIO DO MILITANTE que todos nós devemos conhecer de maneira a não prejudicarmos directa ou indirectamente a vigilância revolucionária que pesa sobre cada um de nós.
A COMISSÃO DIRECTIVA tem deparado com casos concretos de militantes que ao escreverem para outros numa zona, no Exterior, ou noutra Região preocupam-se em informar sobre assuntos que só ao COMANDO ou ao COMITÉ DIRECTOR dizem respeito; preocupam-se em informar sem medirem os riscos que corre o nosso estafeta e a carta.
Ora, tudo isto é tomado em conta pela COMISSÃO DIRECTIVA para que cada um de nós se habitue a escrever como um combatente que vive diariamente as provas, as dificuldades, as obrigações duma ORGANIZAÇÃO REVOLUCIONÁRIA como a nossa – o MPLA.
Portanto, uma vez que as ligações inter-zonais ou das zonas para o Exterior são periódicas, todas as cartas devem ser entregues abertas aos ORGANISMOS dos quais dependemos para que estes por sua vez façam entrega ao COMISSÁRIO POLÍTICO ou membro responsável presente.
No tocante as populações todas as cartas devem ser entregues ao camarada SECRETÁRIO do COMITÉ de ACÇÃO que em ligação com o COMANDO faz seguir o CORREIO.
A COMISSÃO DIRECTIVA chama atenção particular dos camaradas responsáveis militares para consulta do documento.

TEXTOS DO COMBATENTE ANGOLANO: o correio do guerrilheiro e outros escritos.
CUMPRA-SE

A VITÓRIA É CERTA

PELA COMISSÃO DIRECTIVA DA III REGIÃO
*[Rubricado]
5.8.967

Ordem de serviço da Comissão Directiva da 3ª Região sobre normas a respeitar para a correspondência entre militantes.

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