Tornado extensivo a toda a província o uso de certificado de residência

Cota
0103.000.036
Tipologia
Texto de Análise
Impressão
Impresso
Suporte
Papel Comum
Autor
A Província de Angola
Data
Conservação
Bom
Imagens
3
TORNADO EXTENSIVO A TODA A PROVÍNCIA O USO DE CERTIDICADO DE RESIDÊNCIA Por Diploma Legislativo n. 3.819, de 4 do corrente, foi tornado extensivo a toda a província o uso do certificado de residência e estabelecidas as formalidades necessárias à sua emissão e actualização. No seu articulado, é tornada extensiva às áreas da província que forem fixadas por despacho do Governador-Geral, para os maiores de 12 anos, a obrigatoriedade do certificado de residência criada pelo Diploma Legislativo n. 3.447, de 22 de Fevereiro de 1964. O certificado constituirá, quando outra não seja legalmente exigida, prova bastante da residência do respectivo titular. As operações de registo destinadas à passagem do certificado cometem aos Serviços de Administração Civil, a quem cabe a sua execução. Nas cidades e vilas onde haja Polícia de Segurança Pública a execução das operações será levada a efeito por esta, ficando porem obrigada a remeter à autoridade administrativa, com jurisdição nas mesmas, os elementos de registo e das alterações posteriores, na forma que for determinada por despacho do Governador-Geral. Quando as circusntâncias o aconselharem, pode em certas zonas, ficar encarregue das operações de registo o comando da força militar estacionada no local e pela forma que vier a ser fixada. Os indivíduos com mais de 12 anos devem efectuar o registo da sua residência junto das autoridades a quem compete a passagem do respectivo certificado. O registo de residência será feito em face do pedido verbal apresentado pelo interessado perante a autoridade competente, ou, por escrito, em impresso próprio, devendo as declarações verbais e escritas ser confirmadas por duas testemunhas idóneas que possuam bilhete de identidade, quando a aludida autoridade as não confirme por conhecimento próprio. Os certificados de residência que têm vindo a ser emitidos pela Polícia de Segurança Pública de Angola, a abrigo do Diploma Legislativo n.3447, de 22 de Fevereiro de 1964, continuam em vigor, enquanto por despacho do Governador-Geral não foi determinada a sua substituição pelos de modelo anexo ao diploma agora publicado. *[Manuscrito: PROVÍNCIA DE ANGOLA DE 5-4-68]
Fotocópia de um artigo sobre «Tornado extensivo a toda a província o uso de certificado de residência», in Província de Angola com a tradução em francês
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