Cota
0107.000.032
Tipologia
Ordem de Serviço
Impressão
Dactilografado
Suporte
Papel Comum
Data
1968 (estimada)
Idioma
Conservação
Bom
Fundo
Imagens
2
MOVIMENTO POPULAR DE LIBERTAÇÃO DE ANGOLA
COMANDO DA II REGIÃO
Pra os devidos efeitos a Secção de Informação e Reconhecimento da II Região, transcreve a Ordem de Serviço nº 38. Da Presidência:
I
É criado o Serviço Escolar do MPLA, Secção do departamento de Organização de Quadros.
II
Ao nível de uma região, a Direcção nomeará um Responsável Regional do Serviço Escolar.
III
As atribuições do Responsável Regional são:
a) Inspeccionar e corrigir o funcionamento das Escolas, para que os programas, os horários e os métodos de ensino determinados sejam aplicados na prática.
b) Estabelecer a ligação entre o Professor e o Dep.O.Q..
c) Receber, conservar e distribuir o material escolar.
d) Organizar os serviços de distribuição de material escolar, velando para que existem sempre guias de remessa, inventários, guias de entrada devidamente actualizadas, de maneira a facilitar a fiscalização.
e) Manter um serviço de estatística adequado, quero no referente e ao número de alguns, ao seu aproveitamento e ao material escolar.
IV
Ao nível de uma localidade, o responsável escolar é o Professor da escola do MPLA que sirva essa localidade. Cabem-lhe ao nível de localidades, das mesmas atribuições do Responsável Regional.
V
Nas escolas do MPLA são admitidos todos os indivíduos de ambos os sexos, a partir dos 6 anos de idade.
& único –Sempre que as circunstâncias o permitam serão criadas escolas só para adultos e eventualmente jardins escolas para crianças de idade inferior -6 anos.
VI
O ensino primário das escolas do MPLA compreendera 3 classes, cujos programas são objecto de uma Ordem de serviço especial.
a) Curso Preparatório
b) Curso Primário Elementar
c) Curso Primário Complementar
VII
As escolas funcionarão dentro dos seguintes períodos
Das 8/12 e das 14 às 16.
A quinta-feira será dedicada a trabalhos práticos de campo, jogos, Educação cívica.
Ao Sábado a tarde e aos Domingos as escolas não funcionarão.
VIII
O ano escolar será dividido em três trimestres ao fim dos quais cada aluno deverá prestar o seu aproveitamento.
O resultado dessas provas será registado na Caderneta escolar do aluno e comunicado aos seus pais ou tutores.
IX
No fim do ano escolar haverá um serviço de exames nomeado pelo Dep. O. Quadros que se deslocará as diferentes escolas para examinar o aproveitamento escolar dos alunos.
X
Um diploma de bom aproveitamento será passado a todo o aluno que satisfaça a média requerida.
XI
Todos os resultados devem ser registados pelo Professor, e arquivados nas escolas, sendo enviadas cópias para o Responsável Regional que responderá perante o Dep. O. Q. a quaisquer problemas de exames.
XII
Paralelamente aos trabalhos escolares, as crianças do MPLA deverão estar organizadas no seio dos «KUDIANGELA» Organização das crianças de Angola-, que tem regulamento próprio.
XIII
Os Professores estão habilitados a fazerem todas as sugestões ditadas pela experiência adquirida no seu trabalho.
XIV
O Responsável Regional e o Dep. O. Q. resolverão todos os casos que não sejam da competência dos professores.
P´lo Comando da II Região
O responsável de Informação e Reconhecimento
PEDALÉ
*[Rubricado]
Dossier - Centro Angolano de Formação Acelerada (CAFA) - Ordem de serviço nº 39 do MPLA, transcrita pelo Comando da 2ª região, assinada por Pedalé
A publicação, total ou parcial, deste documento exige prévia autorização da entidade detentora.