Cota
0110.000.007
Tipologia
Circular
Impressão
Dactilografado
Suporte
Papel Comum
Data
1969
Idioma
Conservação
Bom
Fundo
Imagens
3
CIRCULAR Nº1/CD/69
INTRODUÇÃO
O ano de 1968 foi um ano cheio de vitórias e destas tanto no plano interno como externo; um ano de grandes dificuldades em parte ultrapassadas podendo considerar-se no conjunto como um ano em que implantamos as bases da consolidação da luta. Muitos erros foram cometidos que fizeram com houvesse avanços e recuos, mas tudo isso são lógicas duma luta como a nossa. Pela primeira vez na história da nossa luta uma ofensiva heli-transportada foi desencadeada pelo inimigo nas nossas mais importantes partes de combate 1ª e 3ª Regiões político-militares que pôs à prova a moral combativa pela experiência de guerrilheiros adquiridos pelos nossos combatentes. Os objectivos do inimigo não foram atingidos porque chocaram com um povo determinado e decidido a defender para sempre com sacrifício as muitas das vitórias já alcançadas.
Tendo em conta a nova situação criada pelo inimigo sobretudo depois da intervenção dos racistas sul-africanos que combatem ao lado dos colonialistas portugueses e a utilização massiva da Força aérea. O COMANDO DA REGIÃO DECIDE:
1º- Todos os destacamentos militares devem ser móveis. Emboscadas, guardas, patrulhas constantes.
2º- Todos os destacamentos militares devem compor-se de 15 a 20 camaradas, sendo o sub-chefe um camarada com funções políticas.
3º- As instalações dos destacamentos não devem ser colocáveis em função da barriga, mas em função estratégica.
4º- As instalações de populações devem ser designadas pelos responsáveis militares.
5º- As instalações das populações devem estar afastadas dos destacamentos de 5 a 10 kms.
6º - Estreitamente proibido a ida das populações aos destacamentos e assim como a ida dos guerrilheiros aos Kimbos.
7º - Uma colaboração mais estreita e sobretudo o respeito aos responsáveis dos organismos do poder popular.
8º - Estreitamente proibido o ataque as ndandanas e aldeias estratégicas criadas pelos colonialistas portugueses sem objectivo político-militares.
9º - Estreitamente proibido roubo, o assassinato a cidadão, o desvio dos bens do Movimento e das populações.
10º - Liquidação dos traidores, espias, guias e contrarrevolucionários, ouvindo-os sempre antes da sua execução.
11º - Controle rigoroso da entrada e saídas dos guerrilheiros e populações nas fronteiras.
12º - São autorizadas as visitas regularmente as populações os responsáveis políticos de cada grupo, secção, Comando, activista político e enfermeiro.
13º - Cada chefe de secção será secundado por um camarada político que terá funções de sub-chefe de secção.
14º - cada secção terá uma equipe de sabotagem constituída por cinco camaradas. Esta equipe é móvel.
15º - Estreitamente proibido a retirada das ndandanas e aldeias estratégicas das populações para as matas.
16º - Observar uma reserva revolucionária em relação as populações. Recebe com hostilidade todas as populações fugidas das ndandanas ou aldeias estratégicas.
17º - Controle rigoroso das populações sob o nosso controle, tendo os seus nomes e fornecendo cartões de membro.
18º - Todas as deslocações de guerrilheiros, populações incluindo membros dos comandos das zonas, região e Comité Director devem ser desempenhadas de guias em uso no nosso Movimento e carimbadas.
19º - São autorizados a passar guias as autoridades militares do lugar, da secção e dos Comandos e também os camaradas das estações de passagem.
20º - Estreitamente proibido que os organismos populares passem guias, assim como outros organismos, OMA, UNTA, CIR e SAM.
21º - Manter uma disciplina político-militar rígida em todos os níveis.
22º - Abandonar o destacamento sempre que um dos camaradas caia preso ou deserta.
Os destacamentos abandonados devem ser minados.
PEDE-SE A TODOS OS RESPONSÁVEIS, CHEFES DE GRUPOS, CHEFES DE SECÇÕES e COMANDOS ZONAIS O CUMPRIMENTO RIGOROSO DESTAS DISPOSIÇÕES E ACARRETARÁ SANÇÕES SEVERAS INDO ATÉ A PENA CAPITAL O NÃO COMPRIMENTO
CUMPRA-SE
A VITÓRIA É CERTA!
KINSEKY.
Circular nº 1/CD/69, de Kinseky [José Condesse] (Início de 1969)
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