Foi publicado no 3º volume de «Um amplo movimento…»
MOVIMENTO POPULAR DE LIBERTAÇÃO DE ANGOLA MPLA 51, Avenue Tombeur de Tabora B. P. 720 – Tel. 2452 LÉOPOLDVILLE DOC. 37/63. O MPLA é um Movimento Revolucionário que procura estruturar-se dinamicamente de forma a agir segundo as aspirações e exigências do povo angolano e o momento de guerra que atravessamos. Todos os militantes estão, por isso, sujeitos a uma disciplina de guerra intransigente. Os actos delituais devem ser punidos com a firmeza que a situação impõe de maneira a que o MPLA respeite a memória dos que diariamente tombam pelo cumprimento do seu programa de acção confiados na certeza de que em todos os escalões do Movimento reine a necessária seriedade de propósitos e atitudes, da parte dos seus companheiros de luta. E se os actos delituais são cometidos por militantes que já ocuparam cargos de responsabilidade dentro dos órgãos directivos do MPLA, se os motivos desses actos visam a destruição do aparelho director e consequentemente de todo o Movimento, as penas devem revestir o maior rigor, para que sirvam de exemplo aos que conscientemente procuram desvirtuar o sentido da luta do povo angolano. Ora, o Comité Director, nas suas reuniões de 15, 18 e 20 de Fevereiro de 1963, debruçou-se sobre um caso de fraude premeditada, de proporções alarmantes. Trata-se do desvio, por motivos inconfessos, da quantia de 177.000 fr. CFA, que constituía o crédito do MPLA na IMMOAF (Société Immobilière et Hypothécaire Africaine), depois da realização da Conferência Nacional, por parte de Graça Tavares, ex. 1º secretário do MPLA. Assim, verificados e comprovados os seguintes actos: 1 – O ex-1º secretário do MPLA, Graça Tavares, levantou da IMMOAF em Janeiro p.p. [por procuração] o saldo aí existente (177.153 fr. CFA) da conta corrente do MPLA. Apresentou-se na qualidade de Secretário do Comité Director, e o levantamento ficou assim discriminado: 100.000 fr. CFA em dinheiro e 77.153 fr. CFA em cheque ao portador (recebido da IMMOAF de 9/1/63 e cheque ao portador n.º 401 – 36 et 011793F sobre o B.A.O. de Brazzaville). Graça Tavares apresentou-se ilegalmente como dirigente do MPLA, utilizando indevidamente, por motivos inconfessos, os fundos do Movimento. 2 – No momento da transacção, Graça Tavares, a conselho do militante Matias Miguéis, deixou em poder deste uma certa quantia. Este contacto foi realizado sem o conhecimento do Comité Director. 3 – Graça Tavares levantou, sem que para isso estivesse credenciado, e na qualidade ilegal de Secretário do MPLA um bilhete de avião Air-France n.º 574/22. 874.126, emitido a favor do militante Viriato da Cruz e no valor de 20.750 fr. CFA (nota de débito da IMMOAF nº 11.250 de 31/12/62 e ainda os bilhetes de avião n.º 11.291 em nome de Graça Tavares e o n.º 10985 em nome de Viriato da Cruz perfazendo este um montante de 128.890 fr. C[FA]). O ex-militante Graça Tavares usou indevidamente a qualidade de secretário do MPLA. 4 – Graça Tavares remeteu o cheque n.º 401-36 et 011793 F a favor do Sr. Nicolet Maurice, de Léopoldville, que o pagou em fr. CFA. Graça Tavares fazia-se acompanhar de uma terceira pessoa (carta do Sr. Nicolet Maurice ao Comité Director de 13/Fevereiro de 1963). 5 – O militante Matias Miguéis ao ser contactado sobre o assunto afirmou conhecê-lo (reunião do CD de 18/2/63) e ter já enviado ao Graça Tavares a quantia que ficara em seu poder. O militante Matias Miguéis foi testemunha do acto irregular cometido pelo Graça Tavares. 6 – O procedimento do Graça Tavares está em contradição flagrante com o estabelecido nas alíneas b), c), d), e h) do art.º 2º e art.º 6º do Regulamento Geral Interno e com o estabelecido nas alíneas b), c), e), h), e l) do art.º 7º do Projecto de Estatutos. O COMITÉ DIRECTOR, garantia da ordem e do progresso do MPLA, de harmonia com o artº. 30º do Regulamento Geral Interno e em cumprimento dos artºs 9º e 10º do Projecto de Estatutos em presença desta “infracção conexa e premeditada” de motivos inconfessos e atentatórios à própria existência do Movimento, EXCLUIU em sua reunião de 20/2/63, o ex-militante Graça Tavares de membro do MPLA. Esta sanção será comunicada a todos os membros, organismos e entidades ligados ao MPLA. Léopoldville, 27 de Fevereiro de 1963 [carimbo do CD do MPLA] O COMITÉ DIRECTOR
Comunicado (Doc. 37/63) do Comité Director do MPLA sobre expulsão de Graça Tavares (Léopoldville)