Documento sobro a organização do CVAAR

Cota
0048.000.022
Tipologia
Documento Programático
Impressão
Dactilografado (2ª via)
Suporte
Papel comum
Autor
MPLA - DOQ (Departamento de Organização e Quadros)
local doc
Léopoldville (Rep. Congo)
Data
Idioma
Conservação
Bom
Imagens
6
Observações

Foi publicado no 3º volume de «Um amplo movimento…»

ORGANIZAÇÃO DO CVAAR [Acrescentado à mão: Organização + Quadros – 20.3.63] ORGANIZAÇÃO DO CVAAR [acrescentado por L. Lara: Pª Estudo] O CVAAR é uma organização que foi fundada para defender o angolano das dificuldades inerentes à sua condição de refugiado. Desse contacto – CVAAR refugiado – pretendia-se conseguir formar Homens susceptíveis de intervirem positivamente no desenvolvimento da nossa luta de libertação nacional. Ao mesmo tempo que uma escola de formação político-social, pretendia-se como corolário que as estruturas do CVAAR se adaptassem às necessidades da acção político-militar do nosso Movimento. É um facto que a intervenção de várias circunstâncias, impediram que a organização alcançasse inteiramente os seus objectivos. Não está no nosso propósito, incidir profundamente numa análise retrospectiva, para daí, estabelecer uma hierarquia de responsabilidades. Nós aceitamos que é no conjunto – factores humanos, materiais e políticos–, que reside o contexto em que se situa as causas da não satisfatória actividade do CVAAR . Longe de esgotar o assunto e da ideia de estabelecer dogmas, permitimo-nos apresentar aos órgãos responsáveis de determinar e orientar a actividade do nosso Movimento, uma série de sugestões que em nosso entender, poderá servir de base para a organização do CVAAR em condições de poder atingir progressivamente os objectivos que justificaram e impulsionaram a sua fundação. Em nosso entender, as dificuldades actuais do CVAAR residem nos seguintes factores: I – Estruturas não adaptadas à actividade do CVAAR. II – Pessoal técnico e administrativo não dedicado exclusivamente ao CVAAR; irregularidade na prestação de serviço por parte do pessoal médico; desigualdade de situação de cada um dos médicos que frequentemente se deixaram arrastar para conflitos e disputas sem que se tivesse verificado a intervenção do Comité Director; certa incúria de uma parte dos membros que constituíram os diferentes comités administrativos face à gravidade da situação. III – Limitação de meios de ordem financeira. IV – Ausência de uma definição clara das relações que devem existir entre a parte política do Movimento e o CVAAR. V – Ausência de condições de segurança mínimas compatíveis com [a] fixação dos médicos na fronteira. Consideramos problema menor, as dificuldades criadas pela incompreensão das autoridades locais, sem afastarmos que também aqui, reside um factor negativo ao desenvolvimento da acção do CVAAR em condições satisfatórias. ESTRUTURAS As estruturas do CVAAR devem ser simples, realistas e eficientes. Devem prever a cobertura dos refugiados nos domínios médico, escolar, profissional e ao mesmo tempo identificar o refugiado com as necessidades e os problemas da acção revolucionária. Partindo dos princípios formulados propomos: A divisão da área onde se encontram os refugiados em Zonas. Cada zona incluiria um dispensário central e postos. Estabelecer entre as zonas uma certa hierarquia administrativa e nenhum privilégio de ordem técnica. Estabelecer o princípio de funcionamento de stocks e órgãos administrativos e técnicos em cada zona de forma a solucionar os problemas aí existentes. Assim, por exemplo, a área habitada pelos refugiados seria dividida nas seguintes zonas: I – ZONA DE LÉOPOLDVILLE Composição: 1 – Dispensário Central – Léopoldville 2 – Postos – Kimpangu, Kindopolo, Morbeke, Malele e Lukala II – ZONA DE MATADI Composição: 1 – Dispensário Central – Matadi 2 – Postos – Boma, Moanda, Luali e Songololo. III – ZONA DE KAHEMBA Composição a estabelecer. IV – Zona de Tshikapa Composição a estabelecer. [Nota manuscrita por L. Lara: Katanga – Frente de Cabinda] PESSOAL, DISTRIBUIÇÃO, ÓRGÃOS I – Pessoal, Distribuição O pessoal técnico e administrativo a ser utilizado pela organização deveria reunir as seguintes características: Estar desengajado; estar politizado; não ter funções na parte política do movimento ou noutro sector; revelar competência e dedicação; revelar capacidade de trabalho e de organização. Estabelecer como princípio rígido a não utilização de pessoal engajado para o exercício das funções administrativas. O pessoal engajado e os estudantes deverão ser considerados colaboradores técnicos subordinados aos órgãos administrativos respectivos. No entanto, defendemos como necessário, estimular nestes o aporte de sugestões e o cumprimento de tarefas deliberadas pela administração. Só o pessoal que satisfaça os princípios enunciados acima, deveria beneficiar de gratificações. Estas poderiam ser estabelecidas em identidade com a seguida no seio da parte política do Movimento. Não existir discriminação de gratificação: – Todo o pessoal, seja qual for a sua diferenciação técnica ou política deve auferir a mesma gratificação. Estabelecer talvez um subsídio de afastamento para o pessoal que se encontre no exercício de funções fora da zona de Léopoldville. Introduzir o sistema rotatório na distribuição do pessoal técnico: Cada médico deveria permanecer numa zona um período mínimo de um mês. Cada enfermeiro um período mínimo de três meses. Cada professor ou ajudante de professor um período equivalente ao espaço de tempo para alfabetizar ou escolarizar um grupo de refugiados. Cumpridos os períodos, o pessoal mencionado, deveria passar imediatamente para outra zona e assim sucessivamente. Distribuição I – ZONA DE LÉOPOLDVILLE Dispensário Central: Pessoal escolar; 2 médicos; 3 enfermeiros; 2 ajudantes à consulta; 1 microscopista Postos: 2 enfermeiros e um ajudante de professor em cada posto II – OUTRAS ZONAS Dispensário Central: 1 professor; 1 médico; 2 enfermeiros; 1 microscopista Postos: 2 enfermeiros e 1 ajudante de professor em cada posto ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS Organizar um conselho administrativo com sede na zona de Léopoldville e corpos administrativos para as restantes zonas. A composição do conselho administrativo poderia ser a seguinte: Chefe de departamento das questões sociais, médicos das zonas, 1 professor de cada zona e 1 enfermeiro de cada zona. A selecção seria feita à base da competência profissional, salvo contra indicações de natureza política ou moral. A coordenação do trabalho no seio dos órgãos administrativos seria efectuada pelo chefe de departamento e pelo médico de maior diferenciação técnica. Em caso de identidade técnica recorrer ao tempo de militância, identidade política e moral, idade. Estabelecer como princípio inviolável que nenhum técnico ou elemento não militante do Movimento pode exercer funções administrativas no seio do CVAAR. A sanção dos órgãos administrativos seria feita, dentro dos princípios formulados pelo Comité Director do Movimento. Ao conselho administrativo caberia a função de dirigir em toda a plenitude a actividade do CVAAR: médica e pedagógica, informação e propaganda, finanças, etc. Para isso o conselho administrativo constituiria as secções e designaria o pessoal que julgar conveniente para o seu funcionamento. O responsável médico do conselho administrativo estaria sujeito ao sistema rotatório. Na sua ausência as funções seriam exercidas provisoriamente pelo médico imediatamente abaixo. Nas restantes zonas passariam a funcionar corpos administrativos constituídos da seguinte forma: Médico da zona, professor da zona, 2 enfermeiros do dispensário central. Os corpos administrativos estariam subordinados ao conselho administrativo. Os corpos administrativos teriam a função de dirigir a zona respectiva e enviar relatórios periódicos ao conselho administrativo. Além dos relatórios deveria ser enviado também todo material de propaganda para a confecção do Boletim e para informações necessárias. Em cada corpo administrativo, o médico seria o responsável pela coordenação da actividade no interior deste órgão. Estabelecer uma autonomia técnica entre o professor e o médico. No entanto defendemos que em todos os órgãos se estabeleça o princípio da colaboração entre os elementos componentes. MEIOS FINANCEIROS A falta de disponibilidade de ordem financeira para pôr em execução imediata este plano, exige da parte do Movimento o estabelecimento dum budget mensal, durante um período de cinco meses. O budget referido, deveria satisfazer todas as necessidades relacionadas com actividades do CVAAR. Nas condições actuais, pensamos que é absolutamente necessário o apoio material do Movimento se quisermos permitir que a organização realize todos os seus objectivos. Entretanto, o CVAAR deveria realizar esforços no sentido de criar bases financeiras próprias para facilitar a actividade do Movimento. Para isso, pensamos, a realização de tournées e campanhas de fundos. Uma campanha para este fim, devidamente preparada, poderia ser imediatamente encarada visando os seguintes países: RAU1; ARGÉLIA; MARROCOS; TANGANICA; ETIÓPIA; GHANA; SUÉCIA; ITÁLIA; INGLATERRA; PAÍSES SOCIALISTAS; ESTADOS UNIDOS; BRASIL. Prever a criação de sócios beneméritos que aceitassem subscrever-se com uma ajuda material regular para a organização. Realizar nos países africanos a campanha de um franco que em linhas gerais consiste no seguinte: solicitar da parte das autoridades governamentais a autorização de cada família africana contribuir com um franco para ajuda do refugiado angolano. Assentar com as autoridades mencionadas que as quantias conseguidas ficariam depositadas nos respectivos países e que só seriam utilizadas pelo CVAAR mediante justificação. Criar nos países a determinar comités de soutien pró-CVAAR permanentes, com a função de realizar propaganda, recolher fundos e outro material necessário à actividade do CVAAR. Prever a realização de representações artísticas, vendas simbólicas, sorteios, peditórios, competições desportivas com a finalidade de obtenção de fundos. RELAÇÕES CVAAR E MPLA Estabelecer definitivamente que o CVAAR é um organismo do MPLA. Entretanto, isso não deve impedir que o CVAAR goze de uma determinada autonomia administrativa. O conselho administrativo deve permanecer subordinado às deliberações do Comité Director do Movimento. O conselho administrativo deve fornecer relatórios à parte política do Movimento onde esta possa estar ao corrente de toda a actividade do CVAAR. No capítulo financeiro, o CVAAR não deve gozar de autonomia. A tesouraria central deveria controlar todos os fundos e estabelecer que só os responsáveis pela coordenação da actividade no conselho administrativo teriam a faculdade de fazer levantamentos necessários ao funcionamento do CVAAR, sempre devidamente justificados. O conselho administrativo deveria afixar periodicamente relatórios sobre a marcha da contabilidade da organização. SECRETARIA O conselho administrativo deverá organizar uma secretaria. A secretaria deve ser controlada pelo responsável do departamento das questões sociais e o médico investido das funções de coordenar a actividade do conselho administrativo. Este plano poderia ser posto em execução progressivamente. Para já estamos convencidos que é possível utilizá-lo para preencher as necessidades da província de Léopoldville. Logo que as condições o permitissem, poderia ser imediatamente estendido às zonas de Kahemba e Tshikapa. NECESSIDADES EM PESSOAL 4 médicos dos quais três desengajados; 32 enfermeiros; 12 professores; 24 ajudantes de professores; 4 microscopistas. IMIGRAÇÃO E PROPAGANDA Defendemos a necessidade de uma revisão de trabalho e dos métodos no capítulo informação e propaganda tendo por base os seguintes factores: Insuficiência quantitativa e qualitativa do material produzido. Irregularidade na produção e distribuição do material de propaganda. Falta de coordenação de acção dos militantes, das actividades e organizações que nos são favoráveis no exterior. Ausência de delegações de responsáveis viajando no exterior sobretudo na Europa. Léopoldville, 20 de Março de 1963 A comissão a) Eduardo Macedo dos Santos b) Manuel Videira c) Gentil Traça

«Organização do CVAAR». Documento para estudo, elaborado por Eduardo M. dos Santos, Manuel Videira e Gentil Traça (DOQ) (Léopoldville)

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