Résolution du Congrès du Ngwizako

Cota
0052.000.006
Tipologia
Declaração
Impressão
Dactilografado (2ª via)
Suporte
Papel comum
Autor
NGWIZAKO - Ngwizani A Kongo
local doc
Léopoldville (Rep. Congo)
Data
Idioma
Conservação
Mau
Imagens
2
Observações

Foi publicado no 3º volume de «Um amplo movimento…»

 NGWIZANI A KONGO “NGWIZAKO” (Associação dos Kongoleses de Expressão Portuguesa) C.P. 7123 – Leo I Léopoldville, 1 de Julho de 1963 LÉOPOLDVILLE (REPÚBLICA DO CONGO) RESOLUÇÃO DO CONGRESSO ANUAL DA NGWIZAKO REALIZADO EM LÉOPOLDVILLE DE 29 DE JUNHO A 1 DE JULHO DE 1963 Nós, membros efectivos da NGWIZAKO, reunidos em Congresso em Léopoldville, de 29 de Junho a 1 de Julho de 1963, com a autorização nº 16700/nº 443/Cont.63/EKM/M314 de 2 de Junho de 1963, do Primeiro Burgomestre da Cidade de Léopoldville, procedemos à reconciliação de três grandes Conselheiros do Partido, os Srs. Garcia Faustino Malheiro, André Monteiro Kiangala e Manuel Baptiste N’dimba e à reiteração da confiança no Comité Central presidido pelos Srs. Garcia Henrique Monteiro, Putuilu José Milton e Kasakanga José dos Santos, e com a participação administrativa dos Srs. KANGA EDUARD e JOÃO GONÇALVES COXE. Declaramos entre outras coisas, – que uma delegação se deve deslocar imediatamente a São Salvador do Kongo para entronizar um substituto do FALECIDO DOM PEDRO VII, ainda que os países Africanos se apressem em sabotar o direito histórico do seu Kongo; – que depois da entronização do Rei, este último deve fazer apelo a todas as forças democráticas do país para ali formar um governo do povo; – que um regresso seguro e imediato dos refugiados instalados na fronteira seja realizado no quadro do partido; – que se retomem as negociações com as duas embaixadas portuguesas, Léopoldville e Brazzaville; – que, de hoje em diante, o partido abrace uma doutrina socialista cristã, baseada na divisa: Fraternidade, Igualdade, Justiça, Liberdade, Paz e Trabalho; – que, apesar do reconhecimento proclamado por certos países Africanos do Governo Angolano no exílio, a NGWIZAKO não reconhece jamais esse pretenso Governo demagógico pois que a história, os costumes, as tradições e sobretudo a Acta Geral de Berlim em 1885, definam que Angola e o Congo são dois países diferentes; – que visto que a constituição portuguesa, apesar das suas práticas injustas e desumanas, não excluiu o direito costumeiro das populações do Congo, a NGWIZAKO proclama que Angola continua a ser Angola, e o Congo continua a ser o Congo, mesmo que seja necessário verter sangue, ela está disposta a fazê-lo; – que sendo Cabinda uma parte integrante do Kongo dito português, tendo em conta a instalação de um Residente em Cabinda e da criação do Distrito do Kongo português, que era independente da partícula de Angola conquistada por Portugal desde 26 de Outubro de 1665, ou seja a batalha de Mbuila, [Distrito] que foi organizado por decreto de 31 de Maio de 1887, e posto em vigor em Julho do mesmo ano, Cabinda foi escolhida como capital onde desembarcou a 14 de Julho de 1887, o 1º Governador do Distrito, o Capitão Neves Ferreira, a NGWIZAKO decidiu cooperar com todos os originários de Cabinda na entronização do seu rei e na formação de um Governo popular Kongolês no País; – a NGWIZAKO está decidida a responder à força pela força, contra todos os que querem ir contra a honra e a liberdade do seu Kongo. Assim feito em Léopoldville, a 1 de Julho de 1963 O Presidente do Congresso, O Secretário, as. PUTUILU JOSÉ MILTON Kanga Eduard O Delegado dos Comités de Secção António Barata Marcelino

Congresso Anual do Ngwizako (Léopoldville, de 29 de Junho a 1 de Setembro 1963 - Resolução do Congresso do Ngwizako

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