Cota
0082.000.040
Tipologia
Documento Normativo
Impressão
Policopiado
Suporte
Papel Comum
Locais
Data
9 Fev 1966 / 22 Fev 1966
Idioma
Conservação
Bom
Fundo
Imagens
6
(ANEXO nº 3)
PROJECTO DE GUIA DO COMISSÁRIO POLÍTICO
(APROVADO NA REUNIÃO ALARGADA DE DIRIGENTES, DE 19 A 22 Fevereiro 1966).
ESTE GUIA é estritamente pessoal. Não pode ser dado nem emprestado, e em caso algum deverá cair nas mãos do inimigo.
I
1- O êxito da guerra de libertação do Povo angolano contra o colonialismo português, depende em grande parte, de uma elevada moral dos combatentes que só é possível obter com uma profunda educação política e militar.
2- A educação política deve ser dada por todos os responsáveis de uma maneira permanente e contínua, cabendo especialmente ao Comissário Político (CP) e aos outros responsáveis políticos essa importante tarefa, cujo objectivo principal é o de assegurar a vitória sobre o inimigo.
3- A educação política visa essencialmente:
a) Explicar a todos os guerrilheiros e seus responsáveis as causas, o carácter e os objectivos da guerra de libertação nacional, tendo em conta a situação do País e a situação internacional.
b) Desenvolver nos combatentes um elevado espírito de amor a Pátria, e dedicação pelo MPLA e de respeito aos dirigentes, como base de uma perfeita compreensão dos problemas nacionais e internacionais, de solidariedade para com os outros Povos que lutam e de amizade com os Povos anti-imperialistas e anti-colonialistas.
c) Explicar as missões distribuídas as forças guerrilheiras pelos comandos, mobilizando-as para o cumprimento exacto e oportuno dessas missões e de todas as instruções dos chefes, quer dentro da sua unidade, quer na cooperação entre as diferentes unidades, afim de manter elevado o seu moral, o seu espírito combativo, e a disposição para o cumprimento do dever para com a Pátria em quaisquer condições e a custa de quaisquer sacrifícios, mesmo o da própria vida.
d) Desenvolver em cada combate o ódio ao inimigo, aproveitando todos os factos que possam ser exemplos para desmascarar a sua política de opressão, de rapina e de genocídio.
e) Conservar a todo o preço um segredo rigoroso sobre todas as questões políticas ou militares, cujo conhecimento pode trazer vantagem ao inimigo e impedir a infiltração de espiões e de dirigentes de sabotagem, através de uma campanha permanente de vigilância no seio das forças guerrilheiras.
f) Estabelecer um clima de disciplina, através de uma explicação detalhada das leis, dos regulamentos e da necessidade de subordinação aos chefes, de respeito pela bandeira do MPLA – símbolo de honra, coragem e glória, bem como da necessidade de honrar em toda a parte.
g) Desenvolver o espírito de confiança na vitória e de confiança no material distribuído a cada combatente, inculcando o desejo de estudar profundamente a utilização desse material, e o hábito de velar carinhosamente pela sua conservação.
h) Desenvolver em cada combatente a coragem e a audácia no combate e a capacidade de resistir a todas as privações e dificuldades quer em campanha, quer nas bases.
i) Valorizar aos olhos dos combatentes cada vitória alcançada e os progressos da luta e distinguir os guerrilheiros que se destacam em cada missão realizada.
j) Desenvolver entre todos os combatentes o espírito de camaradagem, amizade e ajuda mútua no combate.
l) Satisfazer de uma maneira constante e oportuna, e tanto quanto seja possível e razoável, as necessidades materiais e culturais dos combatentes e a assistência aos feridos doentes.
II
FUNÇÕES DOS COMISSÁRIOS POLÍTICOS DO MPLA
1- O C.P. é, no seio dos guerrilheiros do MPLA, um instrutor político e cultural, um responsável pela disciplina e além disso um conselheiro e um guarda fiel da harmonia e da elevação moral entre os combatentes. Ele deve constituir para os seus subordinados um exemplo de valentia, espírito de sacrifício, disciplina e domínio de si mesmo. O C.P. é sincero e não ilude a realidade, nem encobre as dificuldades. O C.P. é modelo e deve tratar com firmeza mas com cordialidade todos os camaradas. O C.P. é como que os olhos, os ouvidos e o coração da sua unidade.
2- Compete ao C.P.:
a)- Manter o espírito de camaradagem, a harmonia, o espírito combativo e de sacrifício entre os guerrilheiros, assim como manter elevado o moral dos destacamentos.
b)- Elevar o nível geral de cultura dos destacamentos.
c)- Divulgar as leis e regulamentos do MPLA e fazê-los aplicar.
d)- Divulgar os textos emanados do Movimento.
e)- Velar pela disciplina.
f)- Velar por que, quer os Comandos quer os Guerrilheiros executam as tarefas planificadas e as missões, ordens e disposições combativas dos chefes.
g)- Combater a inércia, dinamizando a actividade diária dos guerrilheiros.
h)- Introduzir sempre o cunho político nas decisões militares dos comandos.
i)- Colaborar com os serviços de segurança do Movimento.
j)- Encarregando-se da censura do correio nas zonas de importância operacional.
l)- Assistir os responsáveis políticos das populações, ajudando-os a realizar com êxito as suas tarefas.
m)- Dar assistência moral aos doentes e feridos.
n)- Promover reuniões de crítica e autocritica tanto ao nível dos destacamentos como ao nível dos comandos dos diversos escalões.
o)- Promover palestras e debates sobre temas revolucionários e culturais.
p)- Publicar uma folha volante noticiosa e comentar os programas de rádio do MPLA.
q)- Conhecer pessoalmente todos os camaradas da sua unidade e interessar-se pelos problemas particulares dos guerrilheiros, ajudando a sua solução.
r)- Acompanhar os jornalistas e outros visitantes, prestando-lhes os esclarecimentos necessários.
3- Dado o papel que o C.P. tem a desempenhar na formação dos futuros quadros da Nação, cabe-lhe, para um bom desempenho dessa responsabilidade, procurar sempre enriquecer a sua bagagem política, cultural, científica e militar.
III
FUNÇÕES DE CARÁCTER PRÁTICO
1- O C.P. deve possuir um ficheiro dos guerrilheiros de sua unidade.
2- O C.P. deve anotar no seu ficheiro todos os *[ilegível] acontecimentos relacionados com cada um dos guerrilheiros e comunica-los ao comandante para que este os transmita periodicamente aos organismos competentes.
3- O C.P. deve estar preparado para acompanhar os visitantes estrangeiros ao maquis para responder oportunamente e sem hesitações, a todas as suas perguntas sem desvendar segredos.
4- O C.P. deve respeitar e fazer respeitar todas as religiões.
5- O C.P. deve apresentar a sua unidade os Dirigentes que a visitem. Sempre que for oportuno o CP informará o dirigente dos principais problemas existentes na unidade, para que eles possam ser referidos numa eventual palestra desse dirigente.
6- O C.P. deverá vigiar discretamente todos os recém-chegados a unidade, procurando conhecer bem o seu carácter e as suas intenções que o trouxeram ao MPLA.
7- Sempre que o entender o C.P. proporá ao Comandante os camaradas que mereçam louvores ou sanções.
IV
COMO DEVE ACTUAR O COMISSÁRIO POLÍTICO
1- NO ATAQUE- O C.P. tem a missão de procurar criar nos guerrilheiros um moral elevado e um espírito de decisão para destruir o inimigo.
Assim o C.P. deve explicar minuciosamente a importância da missão e mobilizar os guerrilheiros para um pronto cumprimento de todas as ordens dos chefes. Ao mesmo tempo deve certificar-se do bom estado das armas e do equipamento dos guerrilheiros e assegurar-se de que a missão permaneça secreta até ao seu desencadeamento. Com o Comandante deverá o C.P. estudar a defesa de um possível contra ataque inimigo e transmitir aos guerrilheiros as decisões tomadas a esse respeito.
2- NA DEFESA- O C.P. tem a missão de procurar assegurar a firmeza dos combatentes com vista a esmagar todo o ataque inimigo causando-lhe o maior número de baixas. Para isso deverá explicar a unidade a missão defensiva que lhe cabe, e a missão que cabe a cada guerrilheiro, inculcando neste o espírito de que não deve abandonar sob pretexto nenhum, a posição que lhe for confiada, sem que para, isso receba ordens dos seus chefes. Numa operação defensiva o C.P. deve preocupar-se sobretudo com cada um dos guerrilheiros que estão nos postos avançados, pois a eles cabe em geral a missão mais importante.
3- A PARTIDA E DURANTE A MARCHA PARA O COMBATE
O C.P. deve inculcar o espírito combativo e a disciplina nos camaradas guerrilheiros, assegurando sobretudo uma marcha organizada, pela explicação permanente das ordens dos chefes.
O C.P. estabelecerá também a ordem de evacuação dos feridos e certificar-se-á de que todo o material e munições estão presentes.
Durante a marcha o C.P. fará tudo o que estiver ao seu alcance para que a unidade chegue ao local previsto as horas previstas, e em boas condições para o combate, procurando-se portanto com o descanso e com a alimentação dos camaradas.
4- DURANTE O ACAMPAMENTO
O C.P. deve assegurar-se de que o local esta situado ao abrigo de um ataque-surpresa do inimigo e de que os diferentes grupos, cada guerrilheiro e sobretudo os grupos de vigilância estejam em posição de responder pronta e eficazmente a qualquer ataque inimigo.
5- NUM CERCO
O C.P. deve inculcar nos guerrilheiros o entusiasmo para defender a área ocupada e em caso de ordem de retirada assegurar a saída organizada, sem nunca perder de vista a necessidade de romper o cerco para reforçar os outros grupos que estejam fora do cerco. Deve ainda explicar a necessidade de conservar o armamento e o equipamento.
6- DEPOIS DE UMA ACÇÃO
O C.P. deve ouvir cada guerrilheiro e toda a unidade e fazer em conjunto o balanço da acção, revelando os grandes feitos, os erros e procurando tirar as lições para outras acções.
7- NUMA REUNIÃO
O C.P. deve sempre lembrar os mártires angolanos da luta de libertação e, depois expor a ordem do dia, levar a que todos os guerrilheiros participem das discussões. No final de cada reunião deverá enunciar as conclusões e lançar as palavras de ordem do MPLA.
8- QUANDO UM GUERRILHEIRO TOMBA
O C.P. vela por que o cadáver do camarada não seja abandonado e tenha um funeral com honras militares. No funeral o CP fará o elogio fúnebre, apontando o glorioso sacrifício do camarada como exemplo.
9- QUANDO HÁ CONFLITOS ENTRE OS COMBATENTES
O C.P. deve intervir imediatamente acalmando as duas partes e procurando que cada uma delas reconheça os seus erros, se desculpe perante os responsáveis e se harmonize com outra parte. Quando o guerrilheiro desrespeita um superior o C.P. deve convencer o guerrilheiro a reparar o seu erro, pedindo desculpas ao responsável ofendido e a sofrer as sanções estipuladas pelos regulamentos.
Um responsável nunca deve faltar respeito ao seu subordinado, mas se isso acontecer, o C.P. deve intervir para que o responsável, sem perda da sua autoridade, reconheça o seu erro e se desculpe perante o ofendido.
Se o conflito entre o combatente assumir um aspecto mais grave, o C.P. deverá primeiro intervir para acalmar os ânimos e depois apurar as responsabilidades que apresentará ao chefe ou a Comissão disciplinar da unidade para o julgamento. Sempre que necessário o CP reunirá a unidade para analisar os casos conflituosos que mereçam ser do conhecimento da Unidade.
10- QUANDO EM CONTACTO COM HOMENS DO POVO
O C.P. colaborará com os órgãos do MPLA encarregados de mobilizar o Povo. O C.P. deverá sempre fazer respeitar as pessoas e os bens do Povo, e procurar delas todas as informações úteis sobre os movimentos do inimigo. Procederá sempre de modo a captar a confiança do Povo, no MPLA e nos seus guerrilheiros. Quando no seio das populações não existe um responsável político do MPLA, o CP deverá funcionar como tal, tendo em atenção escolher os militantes que venham a construir o primeiro núcleo de activista.
11- QUANDO O COMBATENTE SE AUSENTA DA UNIDADE
Em missão ou em licença, o CP deverá lembrar-lhe o comportamento elevado que deverá manter, aconselhando-o sobre as medidas de disciplina e vigilância que deve respeitar.
12- COMPORTAMENTO COM OS PRISIONEIROS
O C.P. deve ter sempre presente a alta importância de um prisioneiro, quer no plano de informação militar. O CP deve inculcar nos guerrilheiros o espírito de saberem aproveitar um prisioneiro, não o maltratando, e deixando nos chefes militares e políticos a responsabilidade dos interrogatórios e da sua utilização;-
Reunião alargada de dirigentes da I e II Regiões do MPLA (9 a 22 Fev. 1966) - Projecto de guia do Comissário político (Anexo nº 3)
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