Declaração do MPLA sobre reunião com o GRAE no Cairo

Cota
0087.000.023
Tipologia
Declaração
Impressão
Policopiado
Suporte
Papel Comum
Autor
MPLA - Movimento Popular de Libertação de Angola
Data
Idioma
Conservação
Bom
D E C L A R A Ç Ã O

De 10 a 13 de Outubro corrente, reuniram-se no Cairo, as delegações do MPLA e do «grae» diante da Comissão Tripartidária da OUA (RAU, GHANA e BRAZZAVILLE).
A delegação do MPLA foi constituída por:
Luiz de Azevedo Jr., Daniel Chipenda (membros efectivos do Comité Director), Paulo Jorge, representante no Cairo e Francisco Barros, representante no Secretariado da Organização de Solidariedade dos Povos Afro-Asiáticos.
A delegação do «grae», era composta por Nicolau Vieira, representante no Cairo e André Miranda, membro do Comité Central da FNLA, devidamente credenciado para a Reunião.
A Comissão da OUA era representada por: Naguib El sadr, Director do Departamento dos Assuntos Africanos no Ministério dos Negócios Estrangeiros da RAU, J.N. Quashie, embaixador do Ghana na República Democrática do Congo e Albert Elenga, primeiro secretário da Embaixada do Congo Brazzaville no Cairo.
Estiveram presentes à reunião um representante do Secretariado da OUA, M.F.O. Olufolabi (Secretário Geral adjunto) e o Secretário adjunto do Comité de Libertação de África, Dr. Sami Sadik.
No final da Reunião chegou-se a um acordo que foi assinado pelos representantes do MPLA e do «GRAE», pelos membros da Comissão Tripartidária e pelo representante do Secretariado da OUA.
Passamos a transcrever os termos do referido acordo:
«Os representantes do MPLA e do GRAE, reunidos no Cairo no dia 13 de outubro de 1966, diante do Comité dos Três da OUA para a reconciliação dos dois Movimentos;
Desejosos de terminar com o conflito fatricida entre os dois Movimentos;
Conscientes da necessidade de criar uma atmosfera harmoniosa que possibilita uma cooperação entre as forças de libertação de Angola;
Convencidos de que, no interesse do Povo Angolano, a unificação de todas as forças revolucionárias em Angola, é um imperativo que se impõe no sentido de acelerar a libertação deste território os portugueses, que são o inimigo comum;
Decidiram o seguinte:
1. A cessação imediata de todas as formas de propaganda hostil e a inspecção de todas as publicações por um organismo da OUA.
2. A libertação imediata dos membros dos dois Movimentos detidos por um e outro.
3. A instituição duma Comissão militar de inquérito da OUA com fim de tornar a avaliar a situação em Angola e de *[Ilegível] recomendações sobre a forma da assistência necessária para intensificar a luta armada comum e torná-la mais eficaz.
4. Imediatamente a seguir à conclusão dos trabalhos da Comissão militar de inquérito da OUA, uma comissão conjunta do MPLA e do GRAE será constituída sob os auspícios da OUA com o fim de estudar as modalidades duma cooperação entre os dois Movimentos, quer no domínio militar quer no domínio político.
Os termos deste acordo entram imediatamente em vigor após ter sido assinado pelas duas partes».

O MPLA estranha as decisões difundidas por uma Agência noticiosa e atribuídas ao «GRAE», em que se denúncia este acordo no próprio dia da sua assinatura. O MPLA faz um apelo ao bom senso de todos os angolanos e em especial dos membros do «GRAE» para que não se dificulte a acção comum contra os colonialistas portugueses.

O MPLA declara desde já que respeitará os termos do acordo, que considera válido e em vigor. O MPLA espera que sejam instituídas as comissões criadas nas suas cláusulas.

O MPLA espera que a OUA fará as diligências necessárias para aplicar também a recomendação feita pela Conferência dos Chefes de Estado da OUA em Accra, no sentido de se conceder ao MPLA inteira liberdade de acção nos territórios limítrofes.

O MPLA faz um apelo ao Governo da República Democrática do Congo para que intervenha urgentemente no sentido de serem libertados os membros do MPLA presos no seu território, de acordo com as diligências feitas já nesse sentido, pois trata-se de patriotas e militantes que tem dado o melhor da sua existência para a libertação do nosso país; por outro lado, não cometeram nenhum crime que justifique a prolongada prisão.
O MPLA apela ainda ao Governo da República Democrática do Congo para que lhe conceda inteira liberdade de acção no seu território.

B/ville 19.10.966
Doc. Nº 119
O Comité Director



Declaração do Comité Director do MPLA sobre reunião com o GRAE no Cairo (Doc. nº 119 - Brazzaville)

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