Cota
0100.000.044
Tipologia
Ordem de Serviço
Impressão
Dactilografado
Suporte
Papel Comum
Autor
MPLA - Movimento Popular de Libertação de Angola
Locais
Data
Idioma
Conservação
Bom
Fundo
Imagens
2
«Papel timbrado M.P.L.A.»
ORDEM DE SERVIÇO Nº 8/68
1. Estudado e discutido o relatório da Comissão encarregada pelo Comité Director, em 13 de Novembro de 1967, de fazer um suplemento de informação ao processo do camarada António Miguel Baya;
2. Tendo presente a decisão do Comité Director de 7 de Setembro de 1967 sobre a mesma questão;
3. O Comité Director, na sua reunião de 18 de Fevereiro de 1968, reconheceu que o camarada António Miguel Baya incorreu nos erros seguintes:
a) atitudes presunçosas que o levaram a formular ameaças à integridade do MPLA.
b) campanha difamatória contra alguns dirigentes e em particular contra o Presidente do MPLA.
c) manifestação de carácter regionalista e fraccionista, servindo consciente ou inconscientemente os inimigos que procuram dividir o nosso povo.
d) ligeireza e irresponsabilidade impróprias de um dirigente que se manifestam, por exemplo na insistência em se candidatar a uma bolsa de estudos.
e) revelações de questões internas e diplomatas a outros estrangeiros, bem como contactos fora do exercício normal das suas funções, com esses mesmos meios.
f) manutenção de uma situação familiar confusa em relação à posição que tinha assumido perante o Comité Director.
g) acentuado convívio com militantes sofrendo um processo de desmobilização e com indivíduo fora do controle da organização, o que dá origem a suspeitos de ligações com grupos hostis ao MPLA.
4. Em face destes erros, nalguns dos quais houve reincidência, considerando como atenuante o facto de o camarada António Miguel Baya ter assumido elevadas responsabilidades, sem que a organização tivesse posto à prova as suas qualidades como militante de base.
O Comité Director decide:
I – SUSPENDER O CAMARADA ANTÓNIO MIGUEL BAYA DE TODAS AS SUAS FUNÇÕES DE DIRIGENTE ATÉ À PRÓXIMA CONFERÊNCIA NACIONAL.
II – INTEGRAR O CAMARADA ANTÓNIO MIGUEL BAYA NA ACTIVIDADE NORMAL DA ORGANIZAÇÃO, HAVENDO O COMITÉ DIRECTOR INDICAR AS SUAS NOVAS TAREFAS COMO MILITANTE.
5. O Camarada António Miguel Baya pode apelar desta descrição para a próxima ASSEMBLEIA REGIONAL a realizar em 22 Fevereiro 1967. O Comité Director garante-lhe todos os meios poder assistir a essa Assembleia no momento em que ela estudar o seu eventual apelo.
6. Desta Ordem de Serviço deve-se dar conhecimento a toda a Organização e só à Organização.
Compete excessivamente ao Comité Director determinar da utilidade e da oportunidade de sobre ele informar meios exteriores à Organização.
Feita em Brazzaville, em 18 de Fevereiro de 1968
Pelo Comité Director
O Presidente
*[Rubricado]
Agostinho Neto
*[Carimbado: Comité Director do MPLA]
Ordem de Serviço nº 8/68, assinada por Agostinho Neto, sobre a situação de Miguel Baya (Brazzaville)
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