Circular nº 2/CD/69, do Comando da 3ª Região

Cota
0110.000.008
Tipologia
Circular
Impressão
Dactilografado
Suporte
Papel Comum
Data
1969
Idioma
Conservação
Bom
Imagens
2
CIRCULAR Nº2/er CD/69 A INTENÇÃO DOS CHEFES DE GRUPO, SECÇÕES E COMANDOS Tendo em conta a utilização massiva nos últimos tempos pela tropa colonialista de helicópteros, arma bastante eficaz para a contra-guerrilha, O COMANDO DA REGIÃO decidiu transcrever um documento publicado pela revista teórica a TRICONTINENTAL sobre a luta contra os helicópteros, que servirá para as nossas acções futuras contra as tropas (comando) transportados DESENHO DE HEICOPTERO E SEUS PONTOS VULNERÁVEIS DESTRÓI-O O GUERRILHEIRO DO MPLA! A luta contra o desembarque por helicópteros de tropas anti-guerrilheiras deve ser em função do termo e do tipo das armas que dispomos. Mais armas possuímos, especificamente armas antiaéreas, as acções dos helicópteros e o seu apoio pode ser neutralizada e rechaçada. Isto foi confirmado no Viet-Nam e Laos. As pequenas forças guerrilheiras tendo efectivamente reduzidos neutralizaram a actividade dos helicópteros recuando na hora própria, por informação das populações milícias, guardas avançadas patrulhas e pela mobilidade dos nossos destacamentos. Quando vem o momento do combate contra o helicóptero saber aproveitar ao máximo o terreno. Em terreno montanhoso, procurar os ângulos de tiro superiores ou iguais ao nível do objetivo para obter uma melhor eficiência. Nas matas concentrar as forças com vista dum circo das zonas prováveis do desembarque. O tiro deve ser uma descarga massiva e concentrada sobre os pontos mais vulneráveis (fracos) e os mais importantes. A – cabines B – Hélices C – Portas D – Flancos (lados) E – Motores ABRIR FOGO O MAIS PERTO POSSÍVEL DOS HELICÓPTEROS AFIM DE EVITAR A ACÇÃO DE APOIO AÉREO E ANTES QUE ELES ATERREM PORQUE AS TROPAS (COMANDOS SALTAM SEM QUE OS HELICÓPTEROS (SAMANZENGOS) TENHAM NECESSIDADE DE SE POSAREM. PARA FRENTE VALOROSOS GUERRILHEIROS DO MPLA. CUMPRA-SE VITÓRIA É CERTA Pelo C IIIª Região.
Circular nº 2/CD/69, do Comando da 3ª Região (Início de 1969)
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